sexta-feira, 26 de outubro de 2012


Empregado humilhado será indenizado pela Vivo


A Vivo não conseguiu reformar decisão que a condenou a indenizar ex-empregado por danos morais decorrentes de constantes humilhações praticadas por superior hierárquico. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, que pretendia a reanálise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

O empregado ingressou na empresa como consultor comercial júnior, mas três anos depois passou a ser gerente de contas júnior. Como não houve o devido reajuste salarial, passou a pleitear aumento perante a gerente-geral, que o humilhava e gritava com ele sempre que tentava corrigir o salário. Após sua dispensa, ainda foi impedido de entrar na empresa para buscar seus pertences.

A sentença indeferiu o pleito de dano moral, pois entendeu que não ficaram demonstradas as humilhações alegadas, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região reformou essa decisão e condenou a Vivo ao pagamento de R$ 15 mil.

Para o Tribunal Regional, o alegado pelo empregado ficou devidamente demonstrado nos autos. As provas apresentadas, entre elas e-mails enviados pela gerente-geral e depoimento de testemunhas, comprovaram as humilhações sofridas pelo trabalhador para tentar corrigir seu salário. "O empregador causou constrangimentos ao empregado e o submeteu a uma situação de constante pressão durante o trabalho, com a perturbação da paz íntima", concluíram os desembargadores.

A Vivo interpôs recurso de revista no TST e afirmou ser indevida a indenização, pois não ficaram devidamente comprovadas as humilhações alegadas. Para a empresa, a prova testemunhal que embasou a conclusão do Tribunal Regional não é válida, pois se trata de testemunho dado por pessoa que não presenciou o fato.

O relator na 2ª Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, não conheceu do recurso, pois as invocações da empresa não foram suficientes para permitir a revista, nos termos do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Segundo o relator, após a análise de provas e fatos, o Tribunal Regional concluiu que o empregado sofreu constantes humilhações por parte de sua superiora hierárquica na tentativa de correção salarial, e também foi impedido de retirar seus pertences do local de trabalho. Diante da comprovação da prática de atos ilícitos, o Tribunal Regional condenou a empresa a reparar os danos causados. Para o ministro Freire Pimenta, conclusão diversa demandaria a reanálise de aspectos fáticos e probatórios, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012


Caixa deve indenizar cliente assaltado em estacionamento
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, nesta semana, a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de danos materiais a um cliente assaltado no estacionamento da agência Bacacheri, em Curitiba. O autor estacionava o veículo quando foi abordado por dois assaltantes armados, que levaram R$ 21.575,00.
 
A vítima ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba, que condenou a CEF a ressarci-la, por danos materiais, na quantia subtraída pelos bandidos. A CEF recorreu contra a sentença no tribunal. Alegou que a administração do referido estacionamento era feita por terceiros e que a instituição bancária teria responsabilidade apenas no caso de o evento ter ocorrido dentro da agência. O autor também recorreu. Pediu R$ 30 mil por danos morais. Segundo sua defesa, teria sofrido agressões físicas e abalo psicológico.
O relator do processo na corte, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, negou os dois recursos e manteve a sentença integralmente.
Para ele, a Caixa falhou na prestação de serviço ao seu cliente. “A obrigação da Caixa não nasce apenas quando o consumidor adentra na parte interna, após a porta giratória da agência, mas a partir do momento que ingressa em local destinado exclusivamente ao público que vai à agência, incluído o estacionamento privativo”.
 
Sobre o pedido do autor de indenização por danos morais, o desembargador baseou-se na jurisprudência do tribunal, segundo a qual “o dano moral não pode ser confundido com qualquer dissabor, amargura ou contrariedade da vida cotidiana, somente devendo ser reconhecido ante a violação grave à dignidade da pessoa”.
 
De acordo com Maurique, essa situação não ficou configurada. “O fato do roubo, embora lamentável e combatido pela ordem jurídica, trata-se de problema social a que todos estão sujeitos”, observou.

 

 

 

terça-feira, 2 de outubro de 2012


Advogado do delator do mensalão critica condenação
"Não queremos clemência, queremos justiça". Esse foi o comentário de Luiz Francisco Corrêa Barbosa, advogado de Roberto Jefferson, na Ação Penal 470, o processo do mensalão, sobre a condenação de seu cliente.

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado federal pelo crime de corrupção passiva. Entretanto, há a possibilidade de os ministros arbitrarem pena menor para o presidente do PTB em função de ter sido ele o delator do esquema, em 2005. As informações são do site G1.

Na última quinta-feira (27/9), o ministro Luiz Fux sugeriu durante seu voto sobre o item 6 da denúncia, que trata da suposta corrupção por parte de partidos da base aliada do governo Lula (2003-2010), que a corte discuta a redução da punição de Jefferson. A possibilidade não comoveu a defesa do ex-parlamentar.
Segundo Corrêa Barbosa, a condenação do cliente dele se deu por conta de equívocos cometidos pelo relator da ação, o ministro Joaquim Barbosa. Para o advogado, o relator confundiu datas e episódios relacionados aos réus ligados ao PTB.
 
O advogado também afirma que já está elaborando Embargos de Declaração para apresentar ao final do julgamento. Esse tipo de recurso não tem o poder de reformular totalmente a decisão, mas de sanar contradições, omissões, ambiguidades e obscuridades em sentenças e acórdãos. Ele acredita que Roberto Jefferson pode ser absolvido.
Até o momento, seis dos dez julgadores da corte entenderam que o ex-deputado cometeu uma ilegalidade ao receber R$ 4 milhões do "valerioduto", como foi chamado o suposto esquema operado por Marcos Valério para comprar votos parlamentares.
 
Os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto ainda não se manifestaram sobre o tema. Eles votam na sessão extraordinária desta terça-feira (2/9). Embora a maioria dos votos já tenha sido pela condenação de Jefferson, até que seja proclamado o resultado do julgamento, os ministros podem mudar seus posicionamentos. Jefferson também já recebeu cinco votos pela condenação pelo crime de lavagem de dinheiro.