segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

TST mantém multa administrativa contra a Seara

 
A Seara Alimentos foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar multa administrativa de R$ 170 mil por discriminação. A empresa é acusada de demitir funcionários com altos números de atestados médicos e de exigir apresentação de certidão de antecedentes criminais nas admissões. As informações são do jornal Valor Econômico.
 
A empresa recorreu à Justiça após ter sido autuada pelos fiscais do trabalho em inspeção em junho de 2008. De acordo com o jornal, a fiscalização constatou 250 demissões sem justa causa em 2007 baseadas nas condições de saúde dos empregados. Na primeira instância, a Vara do Trabalho em São Miguel do Oeste (SC) deu razão à empresa e cancelou a multa. A União recorreu e no Tribunal Regional do Trabalho os desembargadores decidiram manter a punição.
 
No recurso ao TST, a Seara disse que agiu sem discriminação e alegou que o objetivo maior foi o de proteger a integridade física dos trabalhadores, na maioria mulheres, bem como o patrimônio da empresa, tendo em vista o uso de facas no desempenho das atividades. Porém, o relator no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a decisão do TRT pretendeu, justamente, observar as normas de proteção do trabalho em face da discriminação constatada.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013


Gari é indenizado por ofensa de apresentador de TV

O gari que participou do programa jornalístico da TV Bandeirantes e foi ofendido pelo âncora do telejornal, Boris Casoy, vai receber indenização de R$ 21 mil por danos morais, conforme decisão da 15ª Vara Civil de São Paulo. O relator do recurso, desembargador Salles Rossi, afirma que o montante "mostra-se razoável, diante da gravidade do episódio e de sua repercussão".
Ele destacou em seu voto que é "inequívoco o dano causado" pelo constrangimento sofrido pelo autor da mensagem. "As falas do apresentador apelante tiveram grande repercussão na mídia em geral, seja no dia em que foram veiculadas, seja após", atestou o relator. "Ainda que se entenda que não houve preconceito, por parte do requerido, a impressão foi exatamente contrária.”
 
Na época, o gari participou do programa de fim de ano do telejornal, desejando boas festas aos telespectadores. A veiculação em rede nacional foi seguida pelo comentário do jornalista Boris Casoy: "Que merda! Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras.Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho." O apresentador pensou que o microfone estivesse desligado quando fez o comentário.

De acordo com Salles Rossi, "a liberdade que se lhe outorga, através de preceitos constitucionais ou de lei ordinária, é tão grande como a responsabilidade que lhe impõe o dever de compreendê-la e aplicá-la. A verdade deve ser a preocupação máxima do lidador da imprensa. Ser jornalista não é só saber escrever; é antes, saber como escrever".
 
Da decisão da turma julgadora da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, tomada de forma unânime, participaram também os desembargadores Pedro de Alcântara e Theodureto Camargo.