Patrão perde casa própria para
pagar dívida com doméstico
Famílias que tenham dívidas trabalhistas com empregados domésticos podem perder seu único imóvel em penhora, de acordo com exceção prevista na lei 8.009, da impenhorabilidade.
Editada
em 1990, a lei foi feita para evitar que pessoas endividadas perdessem suas
residências em execuções judiciais. Assim, caso o proprietário consiga
comprovar que o imóvel posto em penhora é seu único bem, a execução é suspensa.
Dívidas
trabalhistas em geral não permitem a penhora do bem único, mas, quando a dívida
se refere a empregados domésticos, o confisco é permitido pela lei - as outras
exceções que permitem a perda da casa própria são ligadas a financiamento,
hipoteca ou dívida de pensão.
A
discussão voltou à tona com a aprovação da PEC das domésticas, que expande os
benefícios dos empregados domésticos no país, com consequente aumento dos
encargos trabalhistas.
MAIS
DISCUSSÕES
Segundo
o advogado Marcos Serra Netto Fioravanti, do escritório Siqueira Castro
Advogados, as novas regras para o trabalhador doméstico não alteram em nada a
lei da impenhorabilidade.
"Apenas
vai aumentar o número de discussões sobre esse tema, porque os direitos das
domésticas foram ampliados", afirma.
Na
Justiça, já existem várias decisões nesse sentido. É o caso de Eugênio Araújo
Curi, de Barbacena (MG). No ano passado, Curi teve sua única residência
penhorada depois que sua ex-empregada doméstica, Neuza Rita Cabral, ganhou na
Justiça o direito de receber R$ 17 mil relativos a dívidas trabalhistas do
período em que trabalhou para Curi.
Depois
de penhorado, o apartamento de Curi foi vendido por cerca de R$ 120 mil,
segundo Ítalo Paulucci, advogado que defendeu Cabral. O dinheiro foi dividido
entre a ex-empregada, a Previdência Social e a administradora do condomínio,
que também eram credores de Curi.
Segundo
Paulucci, Curi devia a Cabral pagamento de férias, 13º salário, parcelas do
INSS e salários atrasados.