Irmãos perdem direito a indenização por não comprovar
vínculos afetivos com a vítima
Nove irmãos da família de um motorista de Duque de
Caxias (RJ), morto em acidente de trabalho, não receberão indenização por danos
morais da empresa Transportes Carvalho Ltda. Eles queriam ser incluídos como
beneficiários, mas não conseguiram comprovar a existência de laços afetivos com
a vítima, condição necessária para garantir a reparação, segundo a Justiça do
Trabalho.
O caso ocorreu em 2006. O motorista foi atropelado
por um ajudante de caminhão no pátio da empresa. De acordo com depoimentos, na
hora do acidente o motorista estava embaixo do caminhão, com as rodas perto da
cabeça. Na hora em que o ajudante acionou o motor, o veículo recuou e as rodas
esmagaram a sua cabeça. O ajudante não tinha habilitação para dirigir o
veículo.
Dois anos depois, a viúva, os dois filhos, o pai e os
nove irmãos do empregado entraram com ação de reparação de danos morais e
materiais contra a transportadora. De acordo com a sentença da 2ª Vara do
Trabalho de Duque de Caxias, houve culpa concorrente do empregado para o
acidente, mas tal fato não exclui a responsabilidade da empresa, condenada a
reparar o dano.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ)
manteve a sentença e também a exclusão dos nove irmãos do direito à indenização,
determinando que apenas a viúva, os dois filhos e o pai do motorista fossem
indenizados em R$ 300 mil. Segundo o Regional, somente seria devida a
indenização aos irmãos da vítima se ficasse comprovado o vínculo de afeição e
convivência íntima com o morto.
No recurso ao TST, os irmãos reiteraram o pedido de
indenização, mas o recurso não foi conhecido pela Sétima Turma. A ministra
Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo, justificou que não havia como
dar conhecimento ao apelo já que as violações legais apontadas não tratavam da
questão discutida no processo, ou seja, a necessidade de comprovação da
afetividade em relação ao irmão. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pela
Turma.
Fonte: www.tst.jus.br