Apresentadora consegue reconhecimento de
vínculo de emprego com a Record
Uma ex-apresentadora de telejornal
obrigada a constituir empresa para exercer a função de jornalista teve
reconhecido vínculo de emprego com a Rádio e Televisão Capital Ltda. (TV Record
Brasília). A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho votou com o
relator, ministro Alberto Bresciani, que rejeitou agravo pelo qual a TV
pretendia reformar decisão que a condenou ao pagamento de diversas verbas
trabalhistas.
Na ação, a jornalista pretendia o
reconhecimento de vínculo com a Rádio e TV Capital de fevereiro de 2006 até março
de 2013, alegando ter havido fraude no contrato e simulação de pessoa jurídica.
Segundo ela, para ser contratada a emissora impôs a condição de que se
constituísse como pessoa jurídica, com a qual celebrou contrato, renovado desde
então.
O contrato estipulava que a jornalista
faria parte do "cast" da emissora na apresentação e produção do
telejornal "DF Record" e atuaria como comentarista e entrevistadora,
dentre outras. Em sua avaliação, o contrato objetivou ocultar a relação de emprego
e burlar a legislação trabalhista. Além do reconhecimento do vínculo, pediu o
pagamento de adicional por acúmulo de funções, por também ter atuado como
produtora de jornalismo e de moda, editora de texto e repórter.
A emissora sustentou que a jornalista
era autônoma e que a relação era regida por contrato de prestação de serviços,
estipulando-se que a microempresa constituída por ela prestaria serviços de
cunho jornalístico.
O juízo de primeiro grau afastou a
hipótese de trabalho autônomo, explicando que este só se configura quando há
inteira liberdade de ação e o trabalhador atua como patrão de si próprio, com
poderes jurídicos de organização própria, desenvolvendo a atividade por sua
conta e iniciativa. Segundo as testemunhas, a jornalista recebia ordens, era
fiscalizada e não podia faltar sem justificativa, aspectos que comprovaram
requisitos da relação de trabalho como subordinação, não eventualidade e
onerosidade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região (DF/TO) manteve a sentença e negou seguimento ao recurso da empresa, que
interpôs então o agravo de instrumento examinado pela Turma.
O relator, ministro Alberto Bresciani,
manteve os fundamentos do TRT para negar provimento ao agravo. O principal
deles é o fato de que a discussão sobre a impossibilidade de reconhecimento da
relação de emprego, como proposta pela Record, exigiria o reexame de fatos e
provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
Fonte: www.tst.jus.br