Ex-empregado
chamado de gorila será indenizado por ofensas raciais
A 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Teekay do Brasil Serviços
Marítimos ao pagamento de R$ 35 mil, a título de danos morais, a um
ex-empregado que alegou ter sido alvo de humilhações e preconceito racial
enquanto atuava embarcado. A decisão seguiu, por unanimidade, o voto da
relatora do acórdão, desembargadora Vólia Bomfim Cassar.
Admitido em 21/10/2014 como 2º
oficial de náutica, operando embarcado em períodos de 28 dias nos navios Nordic
Spirit e Navion Anglia, o empregado pediu demissão em 1/7/2015. O trabalhador
informou que seu desligamento voluntário se deveu às ofensas das quais foi
vítima, inclusive raciais, com o intuito de afetar sua moral e honra. Ele teria
sido chamado de "gordo", "elefante" e "gorila"
pelos tripulantes e submetido a situações vexatórias. O empregado pleiteava
indenização de R$ 300 mil. Em 1ª instância, na 19ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro, o valor fixado foi de R$ 50 mil, reduzido pela 2ª Turma ao analisar o
recurso ordinário da empresa.
A companhia negou a existência
de fato que ensejasse reparação civil, reivindicando a reforma da sentença,
visto que incumbia ao trabalhador o ônus de comprovar os fatos constitutivos de
seu direito, o que segundo a empresa não foi feito. Alegou também que a
testemunha do obreiro teria acompanhado o mesmo em apenas um embarque de dez
dias e que o depoimento não seria suficiente para atestar prática de assédio
moral em todo o contrato. Além disso, a testemunha não teria presenciado todos
os fatos, confessando que tomou ciência de algumas ofensas dirigidas ao
trabalhador por meio de terceiros.
O colegiado concluiu que
restaram claras e comprovadas as ofensas sofridas pelo trabalhador, não havendo
nada que maculasse as informações trazidas, sendo que a empresa não produziu
contraprovas. No entendimento dos desembargadores, a empregadora praticou ato
discriminatório, causando sofrimento ao contratado, que não só foi ofendido por
seus superiores como rebaixado ao ser incumbido de tarefas que não condiziam
com seu conhecimento técnico.
Nas decisões proferidas pela
Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: www.csjt.jus.br