segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

TST mantém multa administrativa contra a Seara

 
A Seara Alimentos foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar multa administrativa de R$ 170 mil por discriminação. A empresa é acusada de demitir funcionários com altos números de atestados médicos e de exigir apresentação de certidão de antecedentes criminais nas admissões. As informações são do jornal Valor Econômico.
 
A empresa recorreu à Justiça após ter sido autuada pelos fiscais do trabalho em inspeção em junho de 2008. De acordo com o jornal, a fiscalização constatou 250 demissões sem justa causa em 2007 baseadas nas condições de saúde dos empregados. Na primeira instância, a Vara do Trabalho em São Miguel do Oeste (SC) deu razão à empresa e cancelou a multa. A União recorreu e no Tribunal Regional do Trabalho os desembargadores decidiram manter a punição.
 
No recurso ao TST, a Seara disse que agiu sem discriminação e alegou que o objetivo maior foi o de proteger a integridade física dos trabalhadores, na maioria mulheres, bem como o patrimônio da empresa, tendo em vista o uso de facas no desempenho das atividades. Porém, o relator no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a decisão do TRT pretendeu, justamente, observar as normas de proteção do trabalho em face da discriminação constatada.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013


Gari é indenizado por ofensa de apresentador de TV

O gari que participou do programa jornalístico da TV Bandeirantes e foi ofendido pelo âncora do telejornal, Boris Casoy, vai receber indenização de R$ 21 mil por danos morais, conforme decisão da 15ª Vara Civil de São Paulo. O relator do recurso, desembargador Salles Rossi, afirma que o montante "mostra-se razoável, diante da gravidade do episódio e de sua repercussão".
Ele destacou em seu voto que é "inequívoco o dano causado" pelo constrangimento sofrido pelo autor da mensagem. "As falas do apresentador apelante tiveram grande repercussão na mídia em geral, seja no dia em que foram veiculadas, seja após", atestou o relator. "Ainda que se entenda que não houve preconceito, por parte do requerido, a impressão foi exatamente contrária.”
 
Na época, o gari participou do programa de fim de ano do telejornal, desejando boas festas aos telespectadores. A veiculação em rede nacional foi seguida pelo comentário do jornalista Boris Casoy: "Que merda! Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras.Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho." O apresentador pensou que o microfone estivesse desligado quando fez o comentário.

De acordo com Salles Rossi, "a liberdade que se lhe outorga, através de preceitos constitucionais ou de lei ordinária, é tão grande como a responsabilidade que lhe impõe o dever de compreendê-la e aplicá-la. A verdade deve ser a preocupação máxima do lidador da imprensa. Ser jornalista não é só saber escrever; é antes, saber como escrever".
 
Da decisão da turma julgadora da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, tomada de forma unânime, participaram também os desembargadores Pedro de Alcântara e Theodureto Camargo.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013


Comunhão de bens - Filho não é suficiente para caracterizar união estável

Na união estável de um casal, a qual exige convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, e não
somente de conceber filhos advindos de simples relacionamento sexual, aplica-se o regime de comunhão parcial e só se admite a partilha de bens e/ou dívidas contraídas ao longo de sua vigência.

Com base nesse preceito, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu parte de recurso interposto por uma mulher contra sentença que havia determinado a divisão de um apartamento com o ex-companheiro.

O marco inicial para a configuração da união estável ficou no centro do imbróglio; enquanto o homem sustentou que o início se deu em 2000, com o nascimento da filha do casal, a mulher indicou, com base em prova documental, o mês de dezembro de 2001. Como a aquisição do apartamento ocorreu em 2000 e a união estável foi estabelecida entre o final de 2001 e julho de 2008, o imóvel não estaria entre os bens a serem divididos.

"Não é um simples namoro [...] e nem mesmo a existência de uma filha razão bastante a qualificar a união estável, pois para a concepção basta uma simples relação sexual, sem nenhuma espécie de vínculo", explicou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da apelação. Por outro lado, o ex-companheiro fará jus à metade das parcelas do financiamento da unidade habitacional quitadas na vigência do relacionamento, presumivelmente consideradas aporte de capital conjunto.

Outra discussão nos autos, sobre os motivos e as responsabilidades pelo fim da união — o homem acusou a mulher de infidelidade; ela atribuiu a ele comportamento violento —, foi desconsiderada pela Justiça. "Atualmente, não se perquire mais a causa de fracasso do relacionamento para nenhuma finalidade, bastando a impossibilidade do convívio comum para se decretar o seu término, com a posterior divisão dos bens", finalizou a relatora. A decisão foi unânime.



terça-feira, 8 de janeiro de 2013


Vítima de furto não precisa quitar débito do IPVA

Proprietário de veículo vítima de roubo, furto ou perda total não necessita quitar débito do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esse foi o entendimento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou que o imposto é tributo incidente sobre a propriedade do veículo automotor, valendo o mesmo para sua posse.

O Mandado de Segurança com pedido de liminar foi impetrado por uma vítima de furto contra ato tido como ilegal imputado ao secretário de Fazenda do estado de Mato Grosso, consubstanciado no bloqueio de cadastro para emissão de notas fiscais, em virtude de suposto débito de IPVA.

A vítima afirmou que seu automóvel foi furtado enquanto prestava atendimento médico e que o fato foi noticiado ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), e que mesmo assim houve lançamento indevido em seu nome, fato que culminou no bloqueio de emissão de notas fiscais relativas a sua atividade pecuarista pela Sefaz. Solicitou, dessa forma, a suspensão da cobrança, além da emissão de certidão negativa de débitos.

A relatora do Mandado de Segurança, juíza convocada Cleuci Terezinha Chagas, constatou a existência do boletim de ocorrência e o registro feito pelo Detran, que averbou a ocorrência via extrato do veículo.

Segundo a julgadora, o IPVA é tributo incidente sobre a propriedade, posse e domínio útil de veículo automotor (artigo 155, III, da Constituição Federal/1988). Ainda afirmou que conforme os documentos apresentados, houve a perda da posse há mais de 20 anos. A juíza considerou que o estado teve ciência do furto e que o impetrante deixou de ser o proprietário do referido bem.

Na decisão, ela enfatizou o teor do artigo 29-B, da Lei Estadual 7.301/2000, que estabelece o cancelamento dos débitos referentes ao IPVA em decorrência da perda total, furto e roubo, a partir da data da ocorrência do evento, sendo debitado apenas o correspondente aos meses já transcorridos no exercício.

Diante da inexistência de relação jurídico-tributária, a liminar foi concedida conforme entendimento unânime da câmara julgadora.




terça-feira, 11 de dezembro de 2012


Justiça concede INSS a homem que não conseguiu cirurgia


Portador de visão subnormal e catarata nos olhos, o desempregado D.O.C., de 42 anos, passará a receber benefício assistencial do INSS pelo menos até que sejam feitas a cirurgia de correção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e uma nova perícia médica.
A decisão é do juiz federal Rodrigo de Souza Cruz, que considerou que sua incapacidade para o trabalho será de longo período. O autor está sendo assistido pela Defensoria Pública da União em Joinville (SC). A fila para o procedimento conta com 1,3 mil olhos. Há somente seis cirurgiões habilitados para fazer o procedimento.
O caso
Além dos problemas de visão, D.O.C. é portador do vírus HIV e de hepatite C, mora sozinho e não tem renda. Ele deixou de trabalhar há dois anos devido às doenças. O INSS, no entanto, negou a concessão de benefício assistencial, no final de 2011, e D.O.C. procurou auxílio na DPU.
A decisão de entrar com uma ação na Justiça se deu após a resposta do ofício enviado pelo defensor público federal Célio Alexandre John à Secretaria Municipal da Saúde. Segundo o órgão, a fila para cirurgia conta com 1,3 mil olhos. A lista de espera para consulta com oftalmologista tem 14 mil nomes e a Secretaria não soube apontar a posição de D.O.C. na fila. A gravidade dos problemas de visão do assistido foi constatada apenas na avaliação do médico perito indicado pela Justiça.
Diante da condição de saúde do assistido e da falta de perspectiva para solução do seu problema de visão, o juiz determinou que o INSS conceda o benefício assistencial. “A situação de algumas especialidades médicas em Joinville é tão caótica que a cirurgia não tem prazo para ser feita. Assim, o juízo atendeu aos nossos argumentos e considerou a incapacidade de longo período”, explica o defensor Célio John. O pagamento a D.O.C. deve ser retroativo a novembro de 2011, data da primeira solicitação de benefício ao INSS.
De acordo com a Lei n. 8.742/93, faz jus ao benefício assistencial — também conhecido como LOAS ou Benefício de Prestação Continuada — quem é portador de deficiência e incapacitado para a vida independente e para o trabalho ou idoso com 65 anos ou mais. Também é preciso comprovar a ausência de meios para garantir a própria sobrevivência. O beneficiário passa por perícias periódicas para atestar sua incapacidade.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012


Norma que tipifica crimes na internet é publicada

Foi publicada nesta segunda-feira a Lei 12.737, que prevê pena de reclusão de até dois anos para quem obtiver segredos comerciais ou conteúdos privados por violação de mecanismo de segurança de computadores.




quarta-feira, 28 de novembro de 2012



Portugal quer pulseira eletrônica para proteger mulheres

O governo de Portugal quer comprar mil pulseiras eletrônicas para ajudar a combater a violência doméstica. A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, anunciou as intenções do governo na semana passada. Portugal hoje tem 700 pulseiras eletrônicas em uso, o que, de acordo com Paula, é insuficiente para o número de agressores. O anúncio foi feito pouco antes do dia internacional do combate à violência contra as mulheres, celebrado no domingo (25/11).


Maria da Penha europeia

Já o Conselho da Europa aproveitou a data para pedir aos países europeus que ratifiquem sua convenção sobre o assunto, aprovada em abril de 2011. Até agora, só a Turquia ratificou o tratado, que depende ainda de mais nove ratificações para entrar em vigor. A convenção determina que os países criem ferramentas eficazes para proteger as vítimas e eduquem a sociedade para não aceitar nenhuma agressão contra as mulheres, nem mesmo baseada em crenças religiosas.