TRF1 considera ilícito saque realizado na conta corrente de beneficiário após o
seu falecimento

A
União ajuizou ação na Justiça Federal pedindo restituição da importância de
R$3.208,27, sacada indevidamente. A parte ré apelou sob a alegação de que houve
boa-fé no recebimento dos valores, utilizados nas despesas com o funeral da
beneficiária da pensão.
No
voto do juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, relator, a sentença não
merece reparos diante do saque das verbas de forma totalmente ilícita. “A
conduta do apelante não encontra qualquer respaldo legal, ainda que se alegue que
os valores foram utilizados para o funeral da titular da pensão e que o óbito
foi comunicado ao órgão empregador. O erro da unidade pagadora em continuar com
os depósitos após o óbito da titular da pensão não justifica o ato ilícito por
parte do réu de sacar os respectivos valores”.
O
TRF1 negou provimento à apelação e manteve a sentença por seus próprios
fundamentos.
Fonte: www.portal.trf1.jus.br
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