Advogado do delator do mensalão critica condenação
"Não queremos clemência, queremos justiça". Esse foi o
comentário de Luiz Francisco Corrêa Barbosa, advogado de Roberto Jefferson, na
Ação Penal 470, o processo do mensalão, sobre a condenação de seu cliente.
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado federal pelo
crime de corrupção passiva. Entretanto, há a possibilidade de os ministros
arbitrarem pena menor para o presidente do PTB em função de ter sido ele o
delator do esquema, em 2005. As informações são do site G1.
Na última quinta-feira (27/9), o ministro Luiz Fux sugeriu durante seu voto
sobre o item 6 da denúncia, que trata da suposta corrupção por parte de partidos
da base aliada do governo Lula (2003-2010), que a corte discuta a redução da
punição de Jefferson. A possibilidade não comoveu a defesa do ex-parlamentar.
Segundo Corrêa Barbosa, a condenação do cliente dele se deu por conta de
equívocos cometidos pelo relator da ação, o ministro Joaquim Barbosa. Para o
advogado, o relator confundiu datas e episódios relacionados aos réus ligados
ao PTB.
O advogado também afirma que já está elaborando Embargos de Declaração para
apresentar ao final do julgamento. Esse tipo de recurso não tem o poder de
reformular totalmente a decisão, mas de sanar contradições, omissões,
ambiguidades e obscuridades em sentenças e acórdãos. Ele acredita que Roberto
Jefferson pode ser absolvido.
Até o momento, seis dos dez julgadores da corte entenderam que o ex-deputado
cometeu uma ilegalidade ao receber R$ 4 milhões do "valerioduto",
como foi chamado o suposto esquema operado por Marcos Valério para comprar
votos parlamentares.
Os ministros Dias Toffoli, Marco
Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto ainda não se manifestaram sobre o tema.
Eles votam na sessão extraordinária desta terça-feira (2/9). Embora a maioria
dos votos já tenha sido pela condenação de Jefferson, até que seja proclamado o
resultado do julgamento, os ministros podem mudar seus posicionamentos.
Jefferson também já recebeu cinco votos pela condenação pelo crime de lavagem
de dinheiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário