HSBC pagará salários a bancária demitida antes do
período de pré-aposentadoria
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho
condenou o HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo por dispensar uma bancária
quatro meses antes de adquirir a estabilidade pré-aposentadoria garantida por
cláusula de acordo coletivo. Para o desembargador convocado André Genn de
Assunção Barros, relator do processo no TST, como ela tinha mais de 20 anos na
instituição financeira, onde entrou como estagiária, a dispensa teria sido
"obstativa (artigo 129 do Código Civil), contrária à boa-fé objetiva e
atentatória aos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da
empresa".
A demissão ocorreu quatro meses antes de começar a
contar a estabilidade préaposentadoria, que corresponde aos 24 meses
imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria
proporcional ou integral, desde que o empregado tenha no mínimo 23 anos de
vínculo com o banco.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR)
havia confirmado a legalidade da demissão com o entendimento de que não houve
comprovação de fraude. Para o TRT, "não se pode conceder ao trabalhador
privilégios ainda maiores aos já concedidos pelas disposições
convencionais".
TST
De acordo com o desembargador André Barros, a decisão
regional contraria a jurisprudência majoritária sobre o assunto, que presume
obstativa a dispensa de empregado em vias de entrar em estabilidade
pré-aposentadoria. Como base nisso e em diversos precedentes citados pelo
relator, a Sétima Turma acolheu recurso da bancária, determinando o pagamento
dos salários compreendidos entre a data da despedida e o fim do período de
estabilidade de 24 meses anteriores à aposentadoria.
Fonte: www.tst.jus.br