quinta-feira, 4 de abril de 2013


Itaú é condenado por cancelar cartão de inadimplente

O Itaú Unibanco não pode cancelar ou bloquear o cartão de crédito do correntista por falta de pagamento de outros serviços contratados. Sob essa justificativa, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve a condenação do Banco Itaú Unibanco em Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Além disso, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores, em razão das práticas abusivas. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Na ação, o promotor de Justiça Carlos Andresano ressalta que o banco, "ao vincular o atraso do pagamento ao bloqueio ou cancelamento do cartão de crédito, acaba por colocar o consumidor em desvantagem exagerada”.

O consumidor que sofreu pelo mesmo problema pode acessar o portal Consumidor Vencedor, do MP-RJ, imprimir a decisão, solicitar, na instância onde foi proferida a medida, uma carta com a sentença contendo informações sobre o processo e a decisão, juntar a ela os documentos que comprovem sua relação com o banco e requerer a execução da indenização por danos materiais ou morais, em ação individual.

O Itaú informa que a condenação na ação considerou nula uma cláusula contratual que não reflete sua prática atual. A assessoria de imprensa do banco afirma que a empresa não cancela dos cartões de seus clientes por falta de pagamento de outros produtos que tenham contratado, "não tendo seus clientes sofrido nenhum tipo de prejuízo nem foram submetidos à desvantagem exagerada". Ainda segundo o banco, o resultado da Ação Civil Pública "não é uma decisão final da Justiça e existe recurso apresentado pelo Itaú pendente de julgamento no próprio Tribunal de Justiça".

 Com informações da assessoria de imprensa do MP-RJ.

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