Itaú é condenado por cancelar cartão de inadimplente
O Itaú Unibanco não pode cancelar ou bloquear o cartão de crédito do correntista por falta de pagamento de outros serviços contratados. Sob essa justificativa, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve a condenação do Banco Itaú Unibanco em Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Além
disso, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e
morais causados aos consumidores, em razão das práticas abusivas. A decisão é
da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Na
ação, o promotor de Justiça Carlos Andresano ressalta que o banco, "ao
vincular o atraso do pagamento ao bloqueio ou cancelamento do cartão de
crédito, acaba por colocar o consumidor em desvantagem exagerada”.
O
consumidor que sofreu pelo mesmo problema pode acessar o portal Consumidor Vencedor, do
MP-RJ, imprimir a decisão, solicitar, na instância onde foi proferida a medida,
uma carta com a sentença contendo informações sobre o processo e a decisão,
juntar a ela os documentos que comprovem sua relação com o banco e requerer a
execução da indenização por danos materiais ou morais, em ação individual.
O
Itaú informa que a condenação na ação considerou nula uma cláusula
contratual que não reflete sua prática atual. A assessoria de imprensa do banco
afirma que a empresa não cancela dos cartões de seus clientes por falta de
pagamento de outros produtos que tenham contratado, "não tendo seus
clientes sofrido nenhum tipo de prejuízo nem foram submetidos à desvantagem
exagerada". Ainda segundo o banco, o resultado da Ação Civil Pública
"não é uma decisão final da Justiça e existe recurso apresentado pelo Itaú
pendente de julgamento no próprio Tribunal de Justiça".
Com
informações da assessoria de imprensa do
MP-RJ.
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