TST
mantém limite de R$ 50 mil de multa à Pirelli por não cumprir cota de
aprendizes
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal
Superior do Trabalho negou provimento a agravo regimental do Ministério Público
do Trabalho da 3ª Região (MG), que pretendia derrubar limite de R$ 50 mil de
multa aplicada à Pirelli Pneus Ltda. Em ação civil pública, o MPT acusou a
Pirelli de não cumprir cota legal de contratação mínima de aprendizes, e a
empresa foi condenada, na primeira instância, a pagar R$ 500 por dia por
aprendiz, caso não cumprisse a determinação judicial.
Ao julgar recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG),
acolheu apelo da Pirelli e limitou a multa a R$ 50 mil. O MPT, então, recorreu
ao TST, e a Quinta Turma negou provimento a recurso de revista. Em seguida, foi
negado seguimento aos embargos à SDI-1, por despacho do presidente da Quinta
Turma, ministro João Batista Brito Pereira.
Foi contra essa decisão que o Ministério Público interpôs agravo
regimental, ao qual a SDI-1 negou provimento por concluir não ter sido
comprovada existência de divergência jurisprudencial. Segundo o ministro João
Oreste Dalazen, relator do agravo, o acórdão apresentado pelo MPT não levantava
tese divergente a partir da interpretação de um mesmo dispositivo legal,
conforme recomenda a Súmula 296,
item I, do TST, sendo, por isso, inespecífico.
Cota de aprendizes
Em agosto de 2008, o MPT recebeu documentação encaminhada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre o descumprimento da cota legal
mínima de aprendizes pela Pirelli, que alegava incorreção na fiscalização, pois
sua cota seria de apenas um aprendiz. Diante da grande alteração do quadro de
pessoal da empresa, foi feita nova fiscalização, que constatou a persistência
do não cumprimento da cota. Realizada audiência extrajudicial sobre a questão,
a empresa manteve sua posição, o que levou ao ajuizamento da ação civil
pública.
A obrigatoriedade da contratação de aprendizes é prevista nos artigos
429 da CLT e 9°
do Decreto 5.598/05.
Todos os estabelecimentos de qualquer natureza estão obrigados a contratar
aprendizes maiores de 14 e menores de 24 anos, no percentual de pelo menos 5%
do montante de seus empregados, e no máximo de 15%.
Em maio de 2011, a 1ª Vara de Contagem (MG) determinou à Pirelli a
contratação de um mínimo de dois e um máximo de cinco aprendizes, observado o
número de trabalhadores nas funções de assistente administrativo, auxiliares
administrativos, controladores de eficiência de maquinário e montadores do
conjunto de roda e pneu.
O prazo para cumprir a decisão era de 60 dias a contar da data da
publicação da sentença, que fixou, então, multa de R$500 por dia para cada
aprendiz que deixasse de ser contratado ou fosse contratado sem observância da
cota fixada, a ser revertida para o Fundo Estadual da Infância e Adolescência
(FIA).
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