segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Ato Conjunto - TST CSJT - GP - SG

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATO CONJUNTO N.º 21/2010 - TST.CSJT.GP.SG

Dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o contido no Processo Administrativo n.° 503.019/2010-1,

R E S O L V E:

Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.

Art. 2° A emissão da GRU Judicial deverá ser realizada por meio do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet (http://www.stn.fazenda.gov.br/), ou em Aplicativo Local instalado no Tribunal, devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

§ 1º O preenchimento da GRU Judicial deverá obedecer às orientações contidas no Anexo I. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO D:\trabalho\ascs\21 - GRU judicial v.2.docx

§ 2º O pagamento poderá ser feito em dinheiro em ambas as instituições financeiras ou em cheque somente no Banco do Brasil.

Art. 3° Na emissão da GRU Judicial serão utilizados os seguintes códigos de recolhimento:

18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)

18770-4 - STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)

Art. 4° Até 31 de dezembro de 2010, serão válidos tanto os recolhimentos efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em conformidade com as regras previstas na Instrução Normativa n.° 20 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de setembro de 2002, quanto os realizados de acordo com as diretrizes estabelecidas por este Ato.

Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2010.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do

Conselho Superior da Justiça do TrabalhoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO D:\trabalho\ascs\21 - GRU judicial v.2.docx

ATO CONJUNTO N.° 21/2010 - TST.CSJT.GP.SG

ANEXO I

- O campo "Unidade Gestora" deverá ser preenchido com o código do tribunal favorecido pelo recolhimento, conforme relação constante do Anexo II.

- No campo "Gestão" deverá constar o código 00001.

- O campo "Código de Recolhimento" deverá ser preenchido com um dos seguintes códigos, conforme o caso:

18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)

18770-4 - STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)

- O campo "número do processo/referência" deverá ser preenchido, sem pontos ou hífens, excluindo-se os quatro últimos dígitos, que deverão ser informados no campo "Vara".

Os demais campos deverão ser preenchidos conforme as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO D:\trabalho\ascs\21 - GRU judicial v.2.docx

ATO CONJUNTO N.° 21/2010 - TST.CSJT.GP.SG

ANEXO II UNIDADE GESTORA
CÓDIGO

Tribunal Superior do Trabalho
080001

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
080009

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
080010

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
080008

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
080014

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
080007

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
080006

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
080004

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
080003

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
080012

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
080016

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
080002

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
080013

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
080005

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
080015

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
080011

Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
080018

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