quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Concurso para Juiz do Trabalho

Para exercer a difícil tarefa de julgar, os bacharéis em Direito, após terem concluído os seus estudos na faculdade, terão que exercer as suas atividades de operador do Direito durante três anos e deverão se submeter ao concurso, no qual serão medidos os seus conhecimentos técnicos. Se tiverem ótimo resultado, submetem-se a uma avaliação por psicólogos, em entrevista, depois do concurso, podendo haver, inclusive, reprovação de concursado. É dificil haver uma avaliação previamente. Se um juiz é humanista, isso fica no subjetivo.
No Brasil, somente durante o exercício da magistratura, é que os juízes passam a frequentar a escola de magistratura. Em outros países, é exigido que também tenham o curso da magistratura para concorrer a uma vaga de juiz.
Deveria ser exigido uma idade mínima de trinta e cinco anos para se exercer a magistratura. Não podemos comparar a experiência de vida, ou seja, a vivência de alguém que tem vinte ou vinte e cinco anos, com outro que já alcançou os trinta e cinco ou quarenta anos de idade. Naturalmente, este último já viveu muito mais situações diferentes, que lhe dão maior visão da vida e do comportamento do ser humano.
É por isso que defendo a estipulação por lei de uma idade minima de trinta e cinco anos para alguém se submeter ao concurso para juiz do trabalho, além, é claro, de ser formado em Direito e ter feito também a escola de magistratura. Com essa idade mínima, a sociedade seria beneficiada, com uma Justiça feita por pessoas experientes e portadores de um conhecimento técnico mais apurado, pelo menos em tese, em regra, já que tempo também representa maior aprendizado técnico e profissional, além de maior estabilidade psicológica e emocional, que vem com a maturidade.
Há pessoas que acham que não se deve limitar a idade para ser juiz. No entanto, para votar, para tirar carteira de motorista, para o serviço militar, e até para se conseguir um emprego, tem que ter a idade exigida em lei. Como se observa, para certas atividades na sociedade, a idade é muito importante, porque representa maturidade. Se não podemos votar com quinze anos, somos imaturos para eleger os nossos representantes políticos, e também não podemos dirigir carros automotivos com essa idade, porque não podemos ser penalizados com as consequências que poderão advir dessa atividade, e assim por diante. A atividade de julgar uma pessoa, os seus atos, não é menos importante do que dirigir ou votar.
Defendo também que o curso da magistratura deveria ser ministrado antes do concurso, pois, assim, os magistrados não teriam dificuldade em despachar e também teriam melhor desempenho na condução das audiências. Todos nós, como cidadãos, temos o dever de nos manifestar para que os políticos façam leis que venham em benefício da sociedade, para termos uma prestação de serviços jurisdicionais cada vez mais eficiente, para uma vida melhor.

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