MPRJ obtém decisão que obriga Sky a suspender cobrança
por instalação de ponto extra nas residências dos clientes
Após Ação Civil Pública (ACP) da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Comarca da Capital do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça determinou que
a empresa de TV por assinatura Sky se abstenha de cobrar pela instalação e
utilização de pontos adicionais. A ação havia requerido liminarmente a
suspensão da cobrança, que é vedada pela Resolução 488/2007 da Anatel. Em caso
de descumprimento, a empresa pode ser condenada a pagar multa diária de R$ 10
mil.
"Ocorre que tal prática é inegavelmente contrária à legislação
consumerista e à resolução da ANATEL que proíbe a cobrança de ponto
extra/adicional ou ponto de extensão, sendo constatada tal irregularidade
através de diversas reclamações dos consumidores, que se veem lesados com tal
prática", narra trecho da decisão da 6ª Vara Empresarial da Capital.
A Promotoria havia instaurado inquérito civil e, após constatar a
existência de inúmeras reclamações de consumidores no site "Reclame
Aqui" sobre a cobrança indevida pela instalação de pontos extras de TV a
cabo para a mesma residência, propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC). A empresa, contudo, não mostrou interesse. De acordo com a ACP,
proposta em 28 de agosto, a instalação não gera despesa extra à empresa, que
não pode interferir no uso e na distribuição física do sinal.
Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
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