Trabalhadora atacada por
onça será indenizada em R$ 1 milhão
O juiz Mauro Roberto Vaz Curvo, da 1ª vara do
Trabalho de Parauapebas/PA, condenou solidariamente a Vale S/A e uma terceirizada,
a TopGeo Topografia e Serviços Ltda, a indenizar em R$ -1.000.000,00, a título de danos
morais e estéticos, a uma trabalhadora atacada por uma onça na área do Igarapé
Bahia, localizada em área de floresta, na região da Serra dos Carajás.
Consta nos autos que a reclamante foi contratada pelaTopGeo para exercer a função de auxiliar de serviços gerais na lavanderia da
empresa, situada cerca de 300 metros de distância do refeitório da Vale.
Segundo a funcionária, em seu primeiro dia de trabalho, ela se dirigiu a pé ao
refeitório, uma vez que a Vale não forneceu veículo para realizar o trajeto. No
meio do percurso, a mulher foi atacada por uma onça suçuarana. Ela foi salva por
um veículo da companhia que chegou ao local e afugentou a fera. Embora o ataque
tenha durado aproximadamente dois minutos, a empregada sofreu graves ferimentos
e ficou hospitalizada por 10 dias.
O juiz Mauro Roberto Vaz Curvo atribuiu o incidente à
negligência das empresas, que sabiam da periculosidade do lugar e não tomaram
medidas de segurança. "O local em que a reclamante trabalhava está
localizado em área de floresta nativa e que, apesar da presença de onças na
região, não havia grade de proteção e os trabalhadores circulavam pelo projeto
a pé por trilhas e passarelas".
Ainda conforme o julgador, "o desmatamento
provocado pela segunda reclamada [Vale], com o intuito de explorar os minérios
da região da Serra de Carajás, além de constituir um fator de extermínio aos
animais silvestres que habitam a referida região, predispõe ao ataque de
felinos, inclusive contra seres humanos, ante a redução de presas naturais
desses animais".
Nenhum comentário:
Postar um comentário