Gari é
indenizado por ofensa de apresentador de TV
O gari que participou do programa jornalístico
da TV Bandeirantes e foi ofendido pelo âncora do telejornal, Boris Casoy, vai
receber indenização de R$ 21 mil por danos morais, conforme decisão da 15ª Vara
Civil de São Paulo. O relator do recurso, desembargador Salles Rossi, afirma
que o montante "mostra-se razoável, diante da gravidade do episódio e de
sua repercussão".
Ele destacou em
seu voto que é "inequívoco o dano causado" pelo constrangimento
sofrido pelo autor da mensagem. "As falas do apresentador apelante tiveram
grande repercussão na mídia em geral, seja no dia em que foram veiculadas, seja
após", atestou o relator. "Ainda que se entenda que não houve
preconceito, por parte do requerido, a impressão foi exatamente contrária.”
Na época, o gari participou do programa de fim de ano do telejornal, desejando boas festas aos telespectadores. A veiculação em rede nacional foi seguida pelo comentário do jornalista Boris Casoy: "Que merda! Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras.Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho." O apresentador pensou que o microfone estivesse desligado quando fez o comentário.
Na época, o gari participou do programa de fim de ano do telejornal, desejando boas festas aos telespectadores. A veiculação em rede nacional foi seguida pelo comentário do jornalista Boris Casoy: "Que merda! Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras.Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho." O apresentador pensou que o microfone estivesse desligado quando fez o comentário.
De acordo com Salles Rossi, "a liberdade
que se lhe outorga, através de preceitos constitucionais ou de lei ordinária, é
tão grande como a responsabilidade que lhe impõe o dever de compreendê-la e
aplicá-la. A verdade deve ser a preocupação máxima do lidador da imprensa. Ser
jornalista não é só saber escrever; é antes, saber como escrever".
Da decisão da turma julgadora da 8ª Câmara de
Direito Privado do TJ-SP, tomada de forma unânime, participaram também os
desembargadores Pedro de Alcântara e Theodureto Camargo.
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