Turma restabelece vínculo empregatício entre
empregador rural que contratou a própria mãe sem CTPS
Uma carregadora que
trabalhou sem carteira assinada para o filho, um empregador rural, na coleta de
frangos para a Sadia S.A., em aviários na região de Dois Vizinhos (PR),
conseguiu restabelecer, no TST, decisão que reconheceu que a relação era de
emprego. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que
absolveu o filho e a Sadia, da condenação, de forma solidária, ao pagamento de
verbas trabalhistas e rescisórias, por entender que os serviços prestados se
enquadram na relação empregatícia, previstas no artigo 3ª da CLT.
De acordo com a reclamação,
o filho da carregadora era o responsável por reunir trabalhadores para a coleta
e carregamento dos caminhões terceirizados da empresa alimentícia. A mãe alega
que trabalhou para ele durante 15 anos (de 1995 a 2010) sem receber nenhum
benefício trabalhista, incluindo as verbas rescisórias, após sua dispensa sem
justa causa.
A Sadia questionou sua
responsabilidade, alegando que a coleta nos aviários é terceirizada. O filho da
carregadora não apresentou defesa e não foi à audiência, o que resultou na
revelia e pena de confissão ficta, na qual, na ausência de defesa de uma das
partes, se presumem verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária.
O juízo da Vara do Trabalho
de Dois Vizinhos, com base nas provas dos autos, entendeu que o vínculo ficou
caracterizado pela presença da pessoalidade, não eventualidade e subordinação
da mãe ao filho, durante oito anos, e condenou o empregador ao pagamento de
verbas trabalhistas e ao registro na CTPS da carregadora.
Responsabilização solidária
A Sadia foi responsabilizada
solidariamente, pois, segundo a sentença, a empresa terceirizada foi contratada
"com clara finalidade de substituir as equipes de carregamento de aves que
atuaram até o início do ano de 2010".
Em recurso ao Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a empresa conseguiu afastar o
reconhecimento de vínculo. No entendimento do TRT-PR, o trabalho dos
carregadores era autônomo e por produção, numa relação sem subordinação e
pessoalidade que os isentava, por exemplo, de punição por falta ao serviço, uma
vez que, para o caso de um profissional ausente, um substituto era chamado para
o seu lugar.
Vínculo restabelecido
No TST, a defesa da
carregadora alegou que a falta ao serviço e a substituição são possibilidades
previstas na terceirização. O relator do recurso de revista da trabalhadora,
ministro Mauricio Godinho Delgado, asseverou que a constatação de faltas esporádicas
não pode afastar a habitualidade dos serviços prestados.
Segundo o relator, o
entendimento do Regional em afastar o vínculo violou o artigo 3ª da CLT.
"Apenas substituições intermitentes e constantes poderiam descaracterizar
a habitualidade e a pessoalidade necessárias à caracterização do vínculo de
emprego, o que não é o caso dos autos", concluiu.
Por unanimidade, a Turma
proveu o recurso e restabeleceu a sentença de origem.
Fonte: www.tst.jus.br
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