Mantida justa
causa de gerente que usava de câmara de bronzeamento interditada sem
autorização no PR
A Justiça do
Trabalho do Paraná manteve a justa causa aplicada a uma gerente de Londrina que
utilizava clandestinamente a câmara de bronzeamento artificial do SPA onde
trabalhava, mesmo sabendo que o equipamento estava interditado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para os
magistrados, ao romper o lacre da Anvisa a trabalhadora colocou em risco a
integridade do estabelecimento, que poderia sofrer sanções da agência de
vigilância. O comportamento da empregada foi considerado suficientemente grave
para justificar a dispensa por improbidade e insubordinação.
Contratada em
maio de 2011 para o cargo de coordenadora administrativa, a trabalhadora era a
única funcionária do Spa Viva Livre que operava a câmara de bronzeamento. Ela recebeu,
pessoalmente, a notificação da Prefeitura de Londrina informando a proibição do
uso da máquina e estava presente no momento em que representantes da Anvisa
lacraram o equipamento. No entanto, fazia uso pessoal do aparelho quando os
proprietários da empresa se ausentavam.
"Entende-se
que a aplicação da penalidade máxima, logo após apurada a falta grave, foi
proporcional à gravidade das condutas praticadas, não se caracterizando o rigor
excessivo alegado", afirmaram os desembargadores da 6ª Turma, ao negar o
pedido de reversão da justa causa para dispensa imotivada.
Os magistrados
mantiveram a decisão do juiz da 4ª Vara de Londrina, Paulo José Oliveira de
Nadai, confirmando que a medida aplicada pela empregadora foi justa e adequada.
Ainda cabe recurso.
Proibição
O uso dos
equipamentos de bronzeamento artificial está proibido no Brasil desde 2009,
quando a Anvisa publicou a resolução RDC 56/09, motivada por novos indícios de
que a prática aumentaria os riscos de desenvolvimento de câncer de pele.
Fonte: www.csjt.jus.br
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