sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Terceirizada terá de pagar R$ 700 mil a empregado de 23 anos que ficou paraplégico em acidente


A empresa de equipamentos e serviços industriais Rizimec foi condenada a pagar uma indenização de R$ 700 mil a um mecânico que, com apenas 23 anos, ficou paraplégico após sofrer um acidente de trabalho na fábrica da Philip Morris em Araranguá (SC). A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) também manteve a condenação da fabricante de cigarros como responsável subsidiária pelo acidente.
O caso aconteceu em 2012, quando dois funcionários da Rizimec — o empregado que se acidentou e seu supervisor — faziam a manutenção de esteiras que transportam o tabaco durante seu processamento. O supervisor pediu que o equipamento fosse rebaixado para a manutenção, mas os funcionários da fábrica explicaram que seria necessário aguardar a chegada de um encarregado, já que não tinham autorização para ligar a máquina.
Após algumas horas, o supervisor decidiu começar o serviço mesmo com a esteira suspensa, orientando seu subordinado a retirar as correntes do equipamento. Foi nesse momento que o material caiu sobre o trabalhador, fraturando sua coluna. 
Funcionário não tinha treinamento
Como a Rizmec e a Philip Morris não conseguiram demonstrar que os trabalhadores haviam recebido treinamento, equipamentos e orientação necessários para o serviço, o juiz Ricardo Jahn, da Vara do Trabalho de Ararangua, concluiu que houve omissão das duas empresas. Somadas, as indenizações por danos morais (R$ 300 mil), estéticos (R$ 200 mil) e pagamento antecipado de pensão vitalícia (R$ 300 mil) alcançaram o valor de R$ 800 mil.
As duas empresas recorreram, e o caso voltou a ser julgado, desta vez pela 5ª Câmara do TRT-SC. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram a tese de que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do empregado e mantiveram as condenações. Como responsável solidária, a Philip Morris terá de arcar com dívida caso o pagamento não seja feito.
A defesa também pediu ao colegiado a exclusão da condenação por danos estéticos, alegando que isso acarretaria dupla punição aos empregadores. Os desembargadores rejeitaram o pedido, mas concordaram em reduzir a parcela pela metade, de forma a manter o valor no mesmo patamar de indenizações já concedidas em casos parecidos.
A Philip Morris recorreu da decisão.

Fonte: www.csjt.jus.br

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