Terceirizada terá de pagar R$ 700 mil a
empregado de 23 anos que ficou paraplégico em acidente
A empresa de
equipamentos e serviços industriais Rizimec foi condenada a pagar uma
indenização de R$ 700 mil a um mecânico que, com apenas 23 anos, ficou
paraplégico após sofrer um acidente de trabalho na fábrica da Philip Morris em
Araranguá (SC). A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
(TRT-SC) também manteve a condenação da fabricante de cigarros como responsável
subsidiária pelo acidente.
O caso aconteceu
em 2012, quando dois funcionários da Rizimec — o empregado que se acidentou e
seu supervisor — faziam a manutenção de esteiras que transportam o tabaco
durante seu processamento. O supervisor pediu que o equipamento fosse rebaixado
para a manutenção, mas os funcionários da fábrica explicaram que seria
necessário aguardar a chegada de um encarregado, já que não tinham autorização
para ligar a máquina.
Após algumas
horas, o supervisor decidiu começar o serviço mesmo com a esteira suspensa,
orientando seu subordinado a retirar as correntes do equipamento. Foi nesse
momento que o material caiu sobre o trabalhador, fraturando sua coluna.
Funcionário não
tinha treinamento
Como a Rizmec e a
Philip Morris não conseguiram demonstrar que os trabalhadores haviam recebido
treinamento, equipamentos e orientação necessários para o serviço, o juiz Ricardo
Jahn, da Vara do Trabalho de Ararangua, concluiu que houve omissão das duas
empresas. Somadas, as indenizações por danos morais (R$ 300 mil), estéticos (R$
200 mil) e pagamento antecipado de pensão vitalícia (R$ 300 mil) alcançaram o
valor de R$ 800 mil.
As duas empresas
recorreram, e o caso voltou a ser julgado, desta vez pela 5ª Câmara do TRT-SC.
Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram a tese de que o acidente teria
ocorrido por culpa exclusiva do empregado e mantiveram as condenações. Como responsável
solidária, a Philip Morris terá de arcar com dívida caso o pagamento não seja
feito.
A defesa também
pediu ao colegiado a exclusão da condenação por danos estéticos, alegando que
isso acarretaria dupla punição aos empregadores. Os desembargadores rejeitaram
o pedido, mas concordaram em reduzir a parcela pela metade, de forma a manter o
valor no mesmo patamar de indenizações já concedidas em casos parecidos.
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