quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Realidade empresarial e a Justiça do Trabalho

Na década de 90, nos bastidores do Poder Legislativo, na capital da República, comentava-se a extinção da Justiça do Trabalho em razão de não ter uma receita para engordar os cofres públicos, deixando para um segundo plano a discussão mais detalhada a respeito da questão, inclusive da legalidade ou a inconstitucionalidade dessa medida. Como resposta a essa pretensão, o Poder Judiciário trabalhista iniciou um movimento de valorização de suas atividades e da importância de sua existência, inclusive no aspecto financeiro.
Assim, foi editada a lei nº. 10.035/2000, que introduziu na CLT inúmeros dispositivos, sendo a maioria deles destinados a regulamentar procedimentos para cobrança e recolhimentos de contribuições previdenciárias decorrentes das reclamações trabalhistas, o que não era exigido anteriormente.
Em 2002, foi editada a lei nº. 10.537, que redefiniu os parâmetros processuais a respeito da cobrança e responsabilidade pelos recolhimentos das custas, e emulumentos exigíveis nas reclamações trabalhistas.
Mas foi no ano de 2004, com a promulgação da emenda nº. 45, que acrescentou novas matérias à competência da Justiça do Trabalho, que esse movimento se consolidou.
Isso porque questões como as referentes às indenizações por danos morais e materiais, antes inerentes à Justiça comum estadual, passaram a ser competência da Justiça especializada do trabalho, entre outras. Contudo, como não poderia deixar de ser, os reflexos dessa valorização, não ficaram restritos e limitados ao âmbito judicial desse órgão especializado e atingiram também a sociedade, destinatária final dos serviços prestados pela Justiça e, de forma especifica, as empresas, parte diretamente interessada na questão.
De fato, esse movimento de valorização fez com que o custo da manutenção de um processo trabalhista aumentasse, obrigando as organizações empresariais a se posicionarem a respeito da importância econômica nas relações de trabalho, mantidas com empregados, prestadores de serviços e colaboradores.
Muito mais do que ser competente, você precisa ser bem informado. Uma pessoa bem informada é poderosa, pois com boas informações, consegue-se qualquer coisa. Se for sobre o mercado de capitais, alguns podem ficar ricos ou, para usar uma expressão mais moderna, dar uma tacada que vai garantir toda sua descendência. Por isso, espero que continuem a visitar o meu blog, para ler sempre os assuntos que se relacionem com o capital e o trabalho.

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