sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Justa causa em empresa pública

O Supremo Tribunal Federal publicou nesta quinta-feira (12/9) o acórdão em que decidiu a necessidade de justa causa para demissão de funcionários de empresas públicas e de economia mista. A regra vale também para os casos em que a contratação não garanta a estabilidade de que desfrutam outras categorias de servidores públicos.
O entendimento foi firmado no julgamento, em março de 2013, de um Recurso Extraordinário dos Correios contra acórdão do TST que entendeu inválida a despedida do empregado, por ausência de motivação.
O julgamento começou em fevereiro de 2010, quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o então ministro Eros Grau (aposentado), rejeitaram os argumentos dos Correios. A empresa alegava que a orientação confronta a regra do direito trabalhista que dá liberdade para empregadores e empregados pactuarem livremente entre si.

Os ministros entenderam que, embora seja uma empresa de Direito Privado, os Correios prestam atividade pública e desfrutam de vantagens como imunidade tributária, impenhorabilidade de bens e pagamento de dívidas trabalhistas por precatório.

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