Justa causa em
empresa pública
O Supremo Tribunal Federal publicou nesta
quinta-feira (12/9) o acórdão em que decidiu a necessidade de
justa causa para demissão de funcionários de empresas públicas e de economia
mista. A regra vale também para os casos em que a contratação não garanta a
estabilidade de que desfrutam outras categorias de servidores públicos.
O entendimento foi firmado no julgamento, em
março de 2013, de um Recurso Extraordinário dos Correios contra acórdão do TST
que entendeu inválida a despedida do empregado, por ausência de motivação.
O julgamento começou em fevereiro de 2010,
quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o então ministro Eros Grau
(aposentado), rejeitaram os argumentos dos Correios. A empresa alegava que a
orientação confronta a regra do direito trabalhista que dá liberdade para
empregadores e empregados pactuarem livremente entre si.
Os ministros entenderam que, embora seja
uma empresa de Direito Privado, os Correios prestam atividade pública e
desfrutam de vantagens como imunidade tributária, impenhorabilidade de bens e
pagamento de dívidas trabalhistas por precatório.
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