sexta-feira, 27 de setembro de 2013

CHAMADA DE FEIA, AUXILIAR DA MARISA RECEBERÁ 20 MIL POR DANOS MORAIS

A auxiliar contou que, logo após a contratação, em outubro de 2008, na função de analista de crédito, sentiu que era tratada de forma diferente da dos demais empregados pelos superiores hierárquicos: não era convidada para as reuniões de treinamento e o líder do crediário a tratava de forma desrespeitosa, chamando sua atenção sem qualquer motivo e sempre na frente de funcionários e de clientes da loja. 

Segundo afirmou, ao procurar a gerente para se queixar da forma de tratamento, a resposta teria sido “você é muito velha para reclamar”, expressão sempre repetida quando reclamava de algo. Em certa ocasião, a gerente chegou a criticar sua aparência, dizendo: “olhe suas roupas, seus cabelos, você é muito feia, e ninguém na loja gosta de você”. Tais fatos, alegou, causavam-lhe diminuição da autoestima e perda do prazer pelo trabalho, com crises constantes de choro e sem nada poder fazer, pois precisava do emprego. 

Dispensada sem justa causa e sem aviso prévio em abril de 2009, a auxiliar pediu R$ - 30 mil de indenização por danos morais, além do pagamento das verbas devidas. Considerando o depoimento das testemunhas, que confirmaram as alegações da auxiliar, a Vara do Trabalho de Patos de Minas (MG) concluiu configurando o dano moral e arbitrou em R$ 20 mil a indenização. No recurso ao TRT da 3ª Região (MG), a Marisa negou os fatos, mas as provas produzidas convenceram o colegiado que a auxiliar sofreu assédio moral.

A sentença foi mantida, inclusive em relação ao valor da condenação por dano moral. A Marisa insistiu, ainda, no recurso ao TST. Primeiramente, o ministro Emmanoel Pereira explicou que, diante do contexto (o Regional pontuou  que a Marisa negou os fatos e pressupostos da responsabilidades civil), a empresa traria para si o ônus da prova, pois deveria evidenciar, no processo, a ausência de comportamento hostil e do assédio moral. Todavia, a prova colhida está em direção oposta às alegações da Marisa, pois a própria testemunha trazida por ela afirmou, que seus representantes a “hostilizavam de forma singular e, ainda, publicamente, diante de clientes”. Para o ministro, comprovada a hostilidade, “restou notória a mácula à sua imagem, configurando de forma irrefutável o dano moral sofrido”.


 Fonte: Informe Jurídico 

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