CHAMADA DE FEIA, AUXILIAR DA MARISA RECEBERÁ 20
MIL POR DANOS MORAIS
A auxiliar contou que, logo após a contratação, em
outubro de 2008, na função de analista de crédito, sentiu que era tratada de
forma diferente da dos demais empregados pelos superiores hierárquicos: não era
convidada para as reuniões de treinamento e o líder do crediário a tratava de
forma desrespeitosa, chamando sua atenção sem qualquer motivo e sempre na
frente de funcionários e de clientes da loja.
Segundo afirmou, ao procurar a
gerente para se queixar da forma de tratamento, a resposta teria sido “você é
muito velha para reclamar”, expressão sempre repetida quando reclamava de algo.
Em certa ocasião, a gerente chegou a criticar sua aparência, dizendo: “olhe
suas roupas, seus cabelos, você é muito feia, e ninguém na loja gosta de você”.
Tais fatos, alegou, causavam-lhe diminuição da autoestima e perda do prazer
pelo trabalho, com crises constantes de choro e sem nada poder fazer, pois
precisava do emprego.
Dispensada sem justa causa e sem aviso prévio em abril de
2009, a auxiliar pediu R$ - 30 mil de indenização por danos morais, além do
pagamento das verbas devidas. Considerando o depoimento das testemunhas, que
confirmaram as alegações da auxiliar, a Vara do Trabalho de Patos de Minas (MG)
concluiu configurando o dano moral e arbitrou em R$ 20 mil a indenização. No
recurso ao TRT da 3ª Região (MG), a Marisa negou os fatos, mas as provas
produzidas convenceram o colegiado que a auxiliar sofreu assédio moral.
A
sentença foi mantida, inclusive em relação ao valor da condenação por dano
moral. A Marisa insistiu, ainda, no recurso ao TST. Primeiramente, o ministro Emmanoel
Pereira explicou que, diante do contexto (o Regional pontuou que a Marisa negou os fatos e pressupostos da
responsabilidades civil), a empresa traria para si o ônus da prova, pois
deveria evidenciar, no processo, a ausência de comportamento hostil e do assédio
moral. Todavia, a prova colhida está em direção oposta às alegações da Marisa,
pois a própria testemunha trazida por ela afirmou, que seus representantes a “hostilizavam
de forma singular e, ainda, publicamente, diante de clientes”. Para o ministro,
comprovada a hostilidade, “restou notória a mácula à sua imagem, configurando
de forma irrefutável o dano moral sofrido”.
Fonte:
Informe Jurídico
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