Entregador de jornais em Aracati tem vínculo
reconhecido com editora de Fortaleza
A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego
de um entregador de jornais com a Editora Verdes Mares Ltda., condenada a pagar
os créditos referentes à relação empregatícia logo na primeira instância. A
empresa, que vem recorrendo da sentença sempre com o argumento de que não
ficaram caracterizados os requisitos de subordinação, onerosidade e
habitualidade para permitir a conclusão pelo reconhecimento, perdeu mais um
recurso, desta vez no Tribunal Superior do Trabalho, pois a Segunda Turma não
admitiu seu recurso de revista.
O trabalhador informou que prestou serviços para a
editora em Aracati, a 142 km de Fortaleza (CE), de agosto de 2003 a novembro de
2010, data em que foi dispensado sem nada receber. Ele fazia a entrega de porta em porta, nos endereços
pré-estabelecidos pela empresa, dos jornais e revistas por ela enviados. Em
novembro de 2011, ajuizou a ação no posto avançado de Aracati da Vara do
Trabalho de Limoeiro do Norte.
Na audiência de conciliação, o entregador não entrou
em acordo com a editora, que negou que ele tivesse sido seu empregado. Ele,
porém, conseguiu provar o vínculo de emprego por meio de prova emprestada,
obtida em outro processo, com o depoimento de duas testemunhas. Elas contaram
que um supervisor da Verdes Mares contratou e fiscalizou os serviços prestados
pelo entregador de jornais.
O juízo de primeira instância verificou que o
trabalhador recebia remuneração fixa diretamente da empresa, por meio da
agência dos Correios em Aracati. Avaliou ainda que sua função era intimamente
vinculada à atividade fim da empresa. Diante disso, considerou haver prova
convincente do direito do trabalhador ao reconhecimento do vínculo de emprego. Depois
que o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença, a
empresa apelou ao TST.
Ao examinar o recurso de revista, o ministro José
Roberto Freire Pimenta, relator, concluiu que não há como negar, no caso, a
caracterização dos requisitos que justificam a formação do vínculo de emprego.
Segundo o ministro, "ficou devidamente comprovado por meio de prova
testemunhal que o autor da ação trabalhava diariamente para a editora, como
entregador de jornais, mediante remuneração mensal fixa, e tinha os seus
serviços fiscalizados pelo supervisor da empresa, aquele mesmo havia procedido
à contratação".
Fonte: www.tst.jus.br
Fonte: www.tst.jus.br
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