Bombeiro militar obtém vínculo como segurança em posto de gasolina
A Quarta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de um bombeiro militar na função de
segurança do Auto Posto Jatinho Ltda., no Rio de Janeiro (RJ). Segundo a
relatora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, o fato de se tratar de
bombeiro militar, por si só, não impede o reconhecimento de vínculo
empregatício.
O processo chegou
ao TST após recurso do segurança contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região (RJ), que considerou haver incompatibilidade entre a condição de
agente público (bombeiro militar) e o reconhecimento de vínculo com empresa
privada. No entanto, o TRT registrou que o posto contratou direta, porém informalmente, os
serviços de segurança do bombeiro militar.
De acordo com o
Regional, esse tipo de prestação de serviços é encarado pelos próprios
militares como complementar à sua função originária, prestando serviços na
iniciativa privada nos dias em que estão de folga na atividade pública. Sobre
isso, o Regional destacou que, se a lei prevê o trabalho do policial ou
bombeiro em escala de revezamento é porque se entende que há necessidade
físico-psicológica de um período maior de descanso para que o profissional
possa bem desenvolver suas atividades quando da prestação dos serviços ao
Estado.
Por essa razão,
julgou ser incompatível que, exatamente no período de descanso, o bombeiro
tenha outro trabalho, "ainda mais se tratando de segurança ostensiva de
bens e pessoas". Com essa fundamentação, o TRT-RJ negou provimento ao
recurso ordinário do bombeiro militar, mantendo a improcedência da ação
declarada na primeira instância.
Ao analisar o
recurso de revista do trabalhador, a ministra Calsing concluiu
que o acórdão regional estava em conflito com a jurisprudência do TST. Pela Súmula
386, "é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial
militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de
penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar." A Quarta
Turma, então, seguiu o voto da relatora e deu provimento ao recurso, declarando
a existência de vínculo de emprego. Em consequência, determinou o retorno dos
autos à Vara de origem para que aprecie os demais pedidos formulados na petição
inicial.
Fonte: www.tst.jus.br
Fonte: www.tst.jus.br
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