Casas Bahia é condenada por exigir de vendedora práticas enganosas ao
consumidor
A rede varejista Nova Casa Bahia (Casas Bahia) foi
condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma vendedora por
exigir práticas enganosas ao consumidor sem a sua ciência, para aumentar o
valor das vendas. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
que não conheceu do recurso da empresa contra a condenação, "o poder
diretivo patronal extrapolou os limites constitucionais que amparam a dignidade
do ser humano".
Na reclamação trabalhista, a vendedora relatou que a
empresa exigia o cumprimento de metas mensais e de cotas diárias de vendas de
produtos financeiros, como garantia complementar ou estendida, seguro de
proteção financeira, títulos de capitalização e outros. A prática, conhecida
como "embutech", consistia em embutir a garantia no preço da mercadoria
sem que o cliente percebesse. Outro procedimento era o "arredondamento
para cima" das taxas de juros e parcelas de financiamentos e a exigência
de entrada nas vendas parceladas,
mesmo quando a publicidade da loja informava o contrário.
Em pedido de dano moral, a trabalhadora alegou que por
diversas vezes foi chamada de "ladra" ou "desonesta" na
frente de todos, pelos clientes que retornavam à loja ao descobrir que foram
ludibriados. Ela apontou ainda outras práticas vexatórias, como obrigar os
vendedores que não cumpriam metas a ficar "na boca do caixa" como
castigo, "empurrando" produtos aos clientes.
A empresa, em contestação, impugnou todas as alegações da
vendedora afirmando que "não há sequer indícios que demonstrem o dano
moral aleatoriamente pleiteado". Defendeu que a fixação de metas
"decorre de poder legítimo" do empregador, e negou a existência de
qualquer pressão, cobrança ou tratamento rude, esclarecendo que "havia
eram metas de vendas para alguns produtos em determinadas ocasiões
promocionais, como é prática legal e regular em todo o ramo do comércio
varejista".
No entanto, os depoimentos das testemunhas confirmaram as
denúncias. "A técnica era não informar ao cliente o preço promocional, que
só aparecia no sistema. O cliente saía satisfeito, pensando que tinha recebido
um desconto", afirmou uma delas.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mauá (SP) condenou a
empresa ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais. Segundo a
sentença, a rede "fez com que a empregada trabalhasse de forma predatória,
iludindo clientes". O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP)
manteve a condenação.
No recurso ao TST, a empresa insistiu na tese de que a
imposição de metas não configura dano moral, tratando-se apenas de
"técnicas de vendas, com único objetivo de oportunizar maior lucro e,
consequentemente, aumento nas comissões".
Para o relator do caso, ministro Mauricio Godinho
Delgado, a adoção de métodos, técnicas e práticas de fixação de desempenho e de
realização de cobranças "tem de se compatibilizar com os princípios e
regras constitucionais" que protegem a dignidade da pessoa humana, a
valorização do trabalho e do emprego e da segurança e do bem estar, entre
outros. E o quadro descrito pelo TRT-SP, na sua avaliação, não deixa dúvidas
quanto à extrapolação do poder patronal. Para entender de outra forma, seria
necessário o reexame dos fatos e provas, procedimento inadmissível em recurso
de revista, como prevê a Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime.
Fonte: www.tst.jus.br
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