Médico não consegue vínculo
de emprego com resort na Bahia
A Sexta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento de um médico que pretendia
o reconhecimento de vínculo de emprego com a empresa baiana Txai Agropecuária e
Turismo S. A., para a qual prestou serviços na qualidade de autônomo entre 2005
e 2008.
O médico contou, na
reclamação ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA), que trabalhou nas
dependências do resort da empresa, em Itacaré (BA), num posto médico montado
nos bangalôs ou residências onde os clientes e proprietários ficavam
hospedados, atendendo empregados e hóspedes do hotel.
A juíza de primeiro grau
reconheceu o vínculo de emprego, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª
Região (BA) reformou a sentença, entendendo que não havia, no caso, nem a
"subordinação estruturante", ligada à estrutura organizacional da
empresa (médico prestando serviços a um hotel), nem a "clássica
jurídica", relacionada com o cumprimento de determinações. Segundo as
testemunhas, o médico não estava submetido a chefia nem tinha horários rígidos,
e podia trocar plantões.
Decisão
O agravo de instrumento pelo
qual o médico pretendia trazer o caso ao TST foi examinado pelo desembargador
convocado Paulo Maia Filho. O relator esclareceu que a decisão do Tribunal
Regional que indeferiu o vínculo foi tomada com fundamento nos elementos fáticos-probatórios,
cujo reexame é vetado pela Súmula 126 do TST. Assim, negou provimento ao agravo
de instrumento, ficando mantida a decisão regional. A decisão foi unânime.
Fonte: www.tst.jus.br
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