Carrefour é condenado a indenizar funcionária por dano moral
Analisando recurso ordinário interposto pelo Carrefour, os
magistrados da 4ª Turma do TRT da 2ª Região decidiram manter a decisão de
primeira instância (77ª Vara do Trabalho de São Paulo), que havia aplicado uma
condenação por dano moral à rede de hipermercados, por ter provocado
constrangimento e humilhação ao fazer uma campanha motivacional com a intenção
de aumentar a autoestima dos empregados.
Em seu recurso, o Carrefour alegou que, em 2009, havia lançado a
referida campanha, que tinha como objetivo demonstrar a necessidade de
renovação dos trabalhadores. Para isso, foi utilizada uma caixa de papelão
simbolizando um caixão, e um cartaz no qual se informava o falecimento da
pessoa que impedia o crescimento profissional dos funcionários na empresa. Além
disso, também fazia parte do cenário um espelho do lado de fora da caixa, mas
que, segundo a empresa, não havia “como se falar que ao olhar para o mesmo e
ver sua imagem refletida, a recorrida ou qualquer outra pessoa pudesse ter a
real impressão de que estivesse dentro de um caixão, sendo velada”.
Com isso, o pagamento de indenização por danos morais, conforme
sua defesa, não poderia prevalecer, pois não se caracterizaria algo
prejudicial.
Segundo a desembargadora Ivete Ribeiro, relatora do acórdão, em
linhas gerais, “a configuração do dano moral está relacionada às consequências
prejudiciais sofridas pela pessoa, seja de ordem física ou psíquica,
decorrentes de ato ou procedimento do empregador”. No seu entendimento para o
caso, o fato ensejador da dor moral é incontroverso (inclusive o acórdão traz
em seu conteúdo fotos juntadas aos autos).
Para a magistrada, ficou claro que a atitude da reclamada não
condizia com qualquer tipo de campanha de incentivo, tendo demonstrado um
comportamento “abusivo e perverso” e falta de “inteligência e entendimento
sobre o significado de um dos princípios constitucionais basilares da
sociedade: dignidade da pessoa humana, que norteia toda a organização e
disciplinamento da sociedade”.
Dessa forma, os magistrados da 4ª Turma do TRT-2 negaram
provimento ao recurso, mantendo a decisão de origem.
Fonte: www.trtsp.jus.br
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