sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

TST libera bloqueio em pensão de anistiado político para pagamento de débitos trabalhistas

A Subseção II Especializada em Dissídio Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) cancelou o bloqueio de metade da pensão mensal recebida pelo jornalista Hélio Fernandes na condição de anistiado político. O bloqueio foi realizado pela 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) para o pagamento de dívidas trabalhistas da S.A. Tribuna da Imprensa (jornal Tribuna da Imprensa), da qual o jornalista é sócio. De acordo com o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do processo, a jurisprudência do TST considera ilegal o bloqueio de pensão mensal.

Hélio Fernandes, atualmente com 94 anos, recebe pensão mensal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão pela cassação de seus direitos de liberdade pelo Ato Institucional 5. Durante o regime militar, instaurado no Brasil em 1964, ele foi afastado das funções de editor da Tribuna da Imprensa e preso no Presídio Militar da Ilha de Fernando de Noronha. No mandado de segurança impetrado contra o bloqueio, seu advogado alegou ainda que Fernandes convalesce de doenças graves e requer cuidados especiais.

O inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil dispõe que são impenhoráveis os "vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões". Para o ministro, a reparação econômica assegurada ao anistiado político insere-se nos limites impostos por esse artigo, pois "se vincula à ideia universal de proteção legal às necessidades de sustento do ser humano".

TRT

Ao julgar o mandado de segurança, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia mantido o bloqueio dos 50% determinado pela Vara do Trabalho. Para o TRT, a intepretação do artigo 649 do CPC não pode ser absoluta, pois a norma tem como fundamento evitar que os trabalhadores percam seus créditos alimentares. Assim, diante de outro crédito de natureza salarial, "o princípio da impenhorabilidade deve ser relativizado, de modo que nem o devedor possa perpetuar-se como inadimplente, sem qualquer punição ou constrição, usufruindo de seus investimentos, nem o credor trabalhista tenha que se contentar e praticamente dar seu crédito ou execução como perdida".

No TST, o ministro Douglas Alencar acolheu recurso de Hélio Fernandes e liberou o bloqueio da pensão. Para isso, citou decisões anteriores da Corte e a Orientação Jurisprudencial 153 da própria SDI-2, que considera ilegal decisão que "determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual". A decisão foi unânime.

Fonte: www.tst.jus.br

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