A Subseção II Especializada em Dissídio
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) cancelou o bloqueio de
metade da pensão mensal recebida pelo jornalista Hélio Fernandes na condição de
anistiado político. O bloqueio foi realizado pela 34ª Vara do Trabalho do Rio
de Janeiro (RJ) para o pagamento de dívidas trabalhistas da S.A. Tribuna da
Imprensa (jornal Tribuna da Imprensa), da qual o jornalista é sócio. De acordo
com o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do processo, a jurisprudência
do TST considera ilegal o bloqueio de pensão mensal.
Hélio Fernandes, atualmente com 94 anos,
recebe pensão mensal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão pela
cassação de seus direitos de liberdade pelo Ato Institucional 5. Durante o
regime militar, instaurado no Brasil em 1964, ele foi afastado das funções de
editor da Tribuna da Imprensa e preso no Presídio Militar da Ilha de Fernando
de Noronha. No mandado de segurança impetrado contra o bloqueio, seu advogado
alegou ainda que Fernandes convalesce de doenças graves e requer cuidados
especiais.
O inciso IV do artigo 649 do Código de
Processo Civil dispõe que são impenhoráveis os "vencimentos, subsídios,
soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões".
Para o ministro, a reparação econômica assegurada ao anistiado político
insere-se nos limites impostos por esse artigo, pois "se vincula à ideia
universal de proteção legal às necessidades de sustento do ser humano".
TRT
Ao julgar o mandado de segurança, o
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia mantido o bloqueio dos
50% determinado pela Vara do Trabalho. Para o TRT, a intepretação do artigo 649
do CPC não pode ser absoluta, pois a norma tem como fundamento evitar que os
trabalhadores percam seus créditos alimentares. Assim, diante de outro crédito
de natureza salarial, "o princípio da impenhorabilidade deve ser relativizado,
de modo que nem o devedor possa perpetuar-se como inadimplente, sem qualquer
punição ou constrição, usufruindo de seus investimentos, nem o credor
trabalhista tenha que se contentar e praticamente dar seu crédito ou execução
como perdida".
No TST, o ministro Douglas Alencar
acolheu recurso de Hélio Fernandes e liberou o bloqueio da pensão. Para isso,
citou decisões anteriores da Corte e a Orientação Jurisprudencial 153 da
própria SDI-2, que considera ilegal decisão que "determina o bloqueio de
numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista,
ainda que seja limitado a determinado percentual". A decisão foi unânime.
Fonte: www.tst.jus.br
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