FGV é condenada a indenizar professora dispensada por motivos políticos
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo
da Fundação Getúlio Vargas (FGV) contra condenação ao pagamento de R$ 100 mil
de indenização por danos morais a uma professora titular dispensada sem justa
causa em 2006. A professora, com 34 anos de FGV e pós-doutorado, alegou
prejuízo acadêmico e à sua imagem em decorrência da demissão por motivos
políticos, e pleiteou R$ 500 mil de indenização. A Justiça do Trabalho da 2ª
Região também determinou a reintegração.
Reputação acadêmica
A professora, admitida mediante concurso de provas e títulos, com
mestrado, doutorado e pós-doutorado, obteve o grau máximo na carreira acadêmica
- professora titular – e ocupou diversos cargos administrativos na FGV, por
meio de eleição. Ao requerer a indenização, afirmou que a demissão "lançou
sombras sobre sua reputação e imagem no meio acadêmico junto aos demais
professores e colegas e também perante os alunos".
Ela afirmou, na reclamação trabalhista, que a dispensa,
"procedimento insólito e nunca antes adotado pela FGV com outro
professor", foi discriminatória e atingiu diretamente a sua pessoa, a sua
honra e boa-fama, o seu caráter e a sua imagem, como professora, pesquisadora e
autora junto à comunidade acadêmica do país.
De acordo com o depoimento em audiência de uma das testemunhas, em
fevereiro de 2006, o então diretor promoveu demissão em massa de professores,
de forma arbitrária e imotivada, sem submissão aos órgãos de representação,
como até então se fazia. Segundo relatos, a professora tinha projeção entre
alunos, colegas e diretoria, além de externamente, e, nas eleições para a
direção, ter dado apoio a candidato contrário ao que a demitiu.
O entendimento do TRT-SP foi de que os estatutos e o regimento da FGV
estabelecem norma para a demissão de professores, exigindo que o diretor
formule proposta à entidade mantenedora, o que não ocorreu no caso. Dessa
forma, a dispensa não observou o regimento e, de acordo com prova testemunhal,
teve nítido propósito político, resultando em prejuízo para a professora.
A Fundação interpôs recurso de revista que teve seguimento negado pelo
TRT, o que a fez apelar ao TST com agravo de instrumento, sustentando que a professora
não tinha estabilidade e que a dispensa não configurou conduta ilícita. Na
avaliação do relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, o exame das
alegações do recurso ou da veracidade das conclusões do Tribunal Regional
dependeria de nova análise do conjunto de fatos e provas, tarefa vedada no TST
(Súmula
126). A FGV interpôs embargos à SDI-1, ainda não examinados.
Fonte: www.tst.jus.br
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