Usina é
condenada por esconder trabalhadoras no mato durante fiscalização
A
Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Usina São Paulo
Energia e Etanol S.A. a pagar indenização por dano moral a uma empregada que
foi mantida dentro da mata para fugir da fiscalização do Ministério Trabalho e
Emprego. Ela e 28 outras trabalhadoras ficaram escondidas por aproximadamente
cinco horas dentro do canavial, sem água potável, refeição e sanitário.
A
trabalhadora prestou serviço na usina, no Município de Porteirão (GO), de maio
a outubro de 2012. No processo, a empresa reconheceu que, quando ocorreu a
fiscalização do Ministério — em junho de 2012 — os empregados eram
transportados em veículo impróprio e não tinham instalações sanitárias
adequadas. No entanto, alegou que, ao tomar conhecimento das irregularidades,
paralisou suas atividades até a situação ser normalizada.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia absolvido a empresa da
indenização por dano moral. O TRT,
embora registrando que os trabalhadores "foram deixados no campo, próximos
à mata, meio escondidos para fugirem da fiscalização", entendeu que não
houve dor moral indenizável, e considerou que a prova testemunhal "não foi
suficiente para demonstrar que essa situação tenha trazido um sofrimento
insuportável ou uma dor moral contundente capaz de ensejar uma
indenização".
No
entanto, para a Oitava Turma do TST, a culpa da empresa se caracteriza pela
própria situação gerada e dispensa comprovação, razão pela qual não se poderia
atribuir à empregada o ônus de comprovar o dano. Para o ministro Márcio Eurico
Vitral Amaro, relator do processo no TST, "é inegável o ato ilícito".
"Esconder os empregados no mato para burlar a fiscalização, seja de que
natureza for, é um ato, por si mesmo e pela intenção nele manifestada, que não
deixa dúvida quanto à lesão sofrida", concluiu.
Seguindo
o voto do relator, a Turma acolheu recurso da trabalhadora rural e
reestabeleceu sentença que condenou a Usina a pagar uma indenização de R$ 6,8
mil.
Fonte:
www.tst.jus.br
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