sexta-feira, 22 de maio de 2015

Tutor de educação a distância tem reconhecido acúmulo de função

Em sentença proferida nesta segunda-feira (11), nos autos do processo nº 0001779-16.2014.5.08.0110, em tramitação na Vara do Trabalho de Tucuruí, a reclamada ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de acúmulo de função. Conforme os autos, o reclamante foi contratado para exercer a função de Tutor Presencial, tendo, com o passar do tempo, acumulado atribuições de Professor.

O reclamante atuou na reclamada de janeiro de 2012 ​a​ agosto de 2014, sendo sua função, conforme o Contrato de Trabalho, auxiliar os alunos em sala de aula, retirando dúvidas que ficaram da aula interativa, orientar quanto às atividades desenvolvidas dentro de sala aula, fazer mediação entre os alunos e o professor via internet (em tempo real) e aplicar as provas que vinham da Cidade de Campo Grande, sem corrigi-las.

Regido pela Convenção Coletiva de Mato Grosso do Sul, com o passar dos semestres o reclamante passou a acumular atribuições da função de Professor. O fato, de acordo com a sentença, restou comprovado por vídeos e fotos, além dos depoimentos das testemunhas e do próprio preposto da reclamada. Restou claro que o reclamante passou a exercer atividades diferentes das para qual foi contratado, tais como correção de provas, preparação e planejamento de aulas, ensino de classe propriamente dito, aplicação de provas, lançamentos de notas, entre outras.

Diante dos fatos, a Juíza do Trabalho Substituta Natália Martins, na titularidade da vara, condenou a empresa ao pagamento de diferenças salariais no importe de 50% do salário recebido, bem como os reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS + 40%, além do pagamento de multa prevista no art. 477 da CLT. O prazo para cumprimento é de 48 horas após o trânsito em julgado, sob pena de multa de 10% sobre o valor total da condenação. Ainda cabe recurso à decisão.


Fonte: www.trt8.jus.br

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