Tutor de educação a distância tem
reconhecido acúmulo de função
Em sentença proferida nesta
segunda-feira (11), nos autos do processo nº 0001779-16.2014.5.08.0110, em
tramitação na Vara do Trabalho de Tucuruí, a reclamada ANHANGUERA EDUCACIONAL
LTDA foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de acúmulo
de função. Conforme os autos, o reclamante foi contratado para exercer a função
de Tutor Presencial, tendo, com o passar do tempo, acumulado atribuições de
Professor.
O reclamante atuou na reclamada de
janeiro de 2012 a agosto de 2014, sendo sua função, conforme o Contrato de
Trabalho, auxiliar os alunos em sala de aula, retirando dúvidas que ficaram da
aula interativa, orientar quanto às atividades desenvolvidas dentro de sala
aula, fazer mediação entre os alunos e o professor via internet (em tempo real)
e aplicar as provas que vinham da Cidade de Campo Grande, sem corrigi-las.
Regido pela Convenção Coletiva de Mato
Grosso do Sul, com o passar dos semestres o reclamante passou a acumular
atribuições da função de Professor. O fato, de acordo com a sentença, restou
comprovado por vídeos e fotos, além dos depoimentos das testemunhas e do
próprio preposto da reclamada. Restou claro que o reclamante passou a exercer
atividades diferentes das para qual foi contratado, tais como correção de
provas, preparação e planejamento de aulas, ensino de classe propriamente dito,
aplicação de provas, lançamentos de notas, entre outras.
Diante dos fatos, a Juíza do Trabalho
Substituta Natália Martins, na titularidade da vara, condenou a empresa ao
pagamento de diferenças salariais no importe de 50% do salário recebido, bem como
os reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal
remunerado e FGTS + 40%, além do pagamento de multa prevista no art. 477 da
CLT. O prazo para cumprimento é de 48 horas após o trânsito em julgado, sob
pena de multa de 10% sobre o valor total da condenação. Ainda cabe recurso à
decisão.
Fonte: www.trt8.jus.br
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