Walmart é condenado
por danos morais devido a atitudes racistas contra ex-empregada
A Primeira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que
condenou o WMS Supermercado do Brasil Ltda. (Walmart) a indenizar em R$ 7 mil
uma ex-empregada que sofreu discriminação racial. Ela teria sido alvo de
atitudes e comentários preconceituosos da chefe, que prometia tirar "todos
os pretinhos da frente do caixa".
A ex-empregada foi
admitida no Walmart em dezembro de 1993 e demitida em maio de 2006. De acordo
com testemunhas ouvidas no processo, a chefe da frente de caixa costumava
comentar, a respeito de suas atitudes, que "isso só poderia ser coisa da
cor" e que tiraria "todos os pretinhos da frente de caixa", além
de fazer gestos preconceituosos, nos quais mostrava a cor de seu braço com o
indicador, além de outros comentários de baixo calão.
Originalmente, o
juízo da Vara do Trabalho de Guaíba (RS) não reconheceu o direito á indenização
por dano moral pela ausência de "provas irrefutáveis" de qualquer ato
hostil, ofensivo da honra ou da dignidade da autora do processo. "Os fatos
narrados não foram comprovados. A testemunha trazida pela ex-empregada apenas
refere ter ficado sabendo de fatos discriminatórios por conta de
comentários", concluiu.
O Tribunal Regional,
no entanto, alterou esse entendimento e condenou o Walmart por danos morais.
Para o TRT, o fato de a testemunha não ter presenciado a encarregada ofendendo
de forma discriminatória a ex-empregada não afasta o valor do seu depoimento, pois
teria ficado claro que as demais operadoras da frente de caixa comentaram com
ela as ofensas sofridas pela colega. "Corrobora tal entendimento a
afirmação da testemunha sobre também ter sofrido atos discriminatórios e
racistas, embora provenientes de outro encarregado", concluído o acordão
regional.
TST
O Walmart interpôs
agravo de instrumento com o objetivo de fazer a questão ser analisada pelo TST.
No entanto, ao não acolher o recurso, o desembargador convocado Marcelo Lamego
Pertence, relator na Primeira Turma, destacou que ficou demonstrado, pela prova
testemunhal, que a encarregada costumava fazer comentários e ter atitudes
racistas. Assim, ssomente com o revolvimento de fatos e provas seria possível
afastar a premissa sobre a qual o Regional chegou à conclusão de que a
ex-empregada foi vítima de preconceito, o que não é permitido nessa fase do
processo (Súmula 126 do TST).
Fonte:
www.tst.jus.br
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