14ª Vara Federal amplia licença gestante para mãe de bebê que
nasceu prematuro
O juiz federal Waldemar
Cláudio de Carvalho, da 14ª vara da Seção Judiciária do DF, deferiu, no dia 11
de março, o pedido de antecipação da tutela, em favor de Fabiana Ramos da Luz
Coelho, e determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(DNIT) amplie a licença gestante da autora por mais 84 dias, sem lhe descontar
qualquer verba remuneratória pertinente aos dias em que seu bebê esteve
internado na UTI Neonatal.
Em sua decisão, o magistrado
destaca que apesar de a Lei n. 11.770/2008 não prever a hipótese de prorrogação
do prazo de licença maternidade para o caso de nascimento de bebê prematuro,
observa-se pelo disposto do art. 227, da Constituição federal, ser dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade,
o direito a convivência familiar. “A licença gestante tem por escopo
proporcionar um período mínimo de convivência entre a mãe e o seu filho,
necessário ao pleno desenvolvimento dos laços familiares e da saúde e bem-estar
do bebê, o que, na hipótese dos autos, foi reduzido por razões médicas alheias
à vontade da parte autora”, trecho da sentença.
Waldemar Cláudio registrou,
ainda, que "existe notícia de um Projeto de Emenda à Constituição (nº.
99/2015) destinado a estender o benefício da licença gestante em caso de
nascimento prematuro, à quantidade de dias de internação do recém-nascido”.
Fonte:
portal.trf1.jus.br
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