Shopping de Curitiba (PR)
deve instalar creche para favorecer empregadas das lojas
A Quarta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho negou provimento a agravo do Polloshop Participações e
Empreendimentos Ltda., de Curitiba (PR), condenado a oferecer ambiente
apropriado, durante o período de amamentação, para guarda e assistência aos
filhos das mulheres que trabalham nas lojas do estabelecimento. Apesar de não
empregar diretamente a maioria das beneficiadas, a obrigação da empresa se deve
ao fato de ser proprietária de local onde trabalham pelo menos 30 mulheres
maiores de 16 anos.
A decisão atende a ação civil
pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para que o
Polloshop cumprisse o artigo 389, parágrafos 1º e 2º, da CLT,
que preveem justamente esse direito das mães e dos filhos em fase de
aleitamento. Em sua contestação, a empreendedora alegou não ter 30 empregadas e
se eximiu de qualquer responsabilidade sobre as relações de emprego mantidas
pelos lojistas que são locatários dos espaços do shopping.
O juízo de primeiro grau e o
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram procedente o pedido do
Ministério Público. Segundo o TRT, a obrigação cabe a quem explora o
estabelecimento, portanto afastou a responsabilidade dos lojistas e até do
Estado. Para o Regional, a multiplicidade de empregadores é irrelevante: o que
importa é a quantidade de trabalhadoras. Em caso de descumprimento da decisão,
foi fixada multa em favor do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente.
TST
A administradora do shopping
recorreu ao TST a fim de questionar, entre outros pontos, a competência da
Justiça do Trabalho para julgar o caso, alegando que se trata de relação civil
de contrato de locação. Contudo, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing,
negou provimento ao agravo de instrumento. "Providenciar local apropriado
para manter os filhos das empregadas que trabalhem no shopping center,
durante o período de amamentação, decorre de uma relação de emprego existente,
porque, sem ela, por óbvio, não haveria tal necessidade", afirmou.
Segundo a ministra, as
relações entre o shopping e os lojistas vão além daquelas entre locador e
locatário, inclusive com a participação sobre as vendas realizadas, "além
do fato de que apenas oshopping pode destinar a área para o
cumprimento da condenação".
O ministro João Oreste
Dalazen acompanhou o voto da relatora, por entender que o Polloshop é quem
deverá propiciar a instalação da creche pelo fato de congregar as empresas em
seu estabelecimento. "Deve haver uma jurisprudência construtiva a respeito
dessa matéria para resguardar os interesses superiores da maternidade
conciliados à aplicação da lei", concluiu.
A decisão foi unânime.
Fonte: www.tst.jus.br
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