Babá que apresentou atestado e postou
fotos viajando é condenada na Justiça do Trabalho
Uma babá que se ausentou do trabalho por causa de uma
suposta complicação de sua gravidez foi ‘entregue’ por fotos postadas nas redes
sociais. Após compartilhar registros em que aparecia na praia acompanhada da
família e amigos, foi demitida por Justa Causa. Ao ajuizar uma ação contra a
decisão da ex-empregadora, acabou condenada pela Justiça do Trabalho a pagar
multa por litigância de má-fé.
Ela apresentou à sua empregadora atestado médico informando
que estava com sangramentos e muito debilitada. Alguns dias depois, todavia,
divulgou na internet fotos em que comprovavam seu excelente estado de saúde,
acompanhadas das hashtags: "#ferias", "#rj", "#perguntaseeutobem" e "#tobemdemais". Os compartilhamentos
chegaram à sua empregadora, que logo a demitiu por Justa Causa quando ela
retornou ao trabalho.
Inconformada com atitude, a babá procurou a Justiça para
reverter a decisão. Entretanto, as fotos e conversas anexadas nos autos foram
suficientes para o juiz da 7ª Vara Trabalhista de Cuiabá, Ediandro Martins, concluísse
que ela havia mentido para fazer uma viagem não autorizada pela empregadora.
Não só foi mantida a demissão por justa causa como ela ainda acabou condenada a
pagar multa por litigância de má-fé.
A empregada negou que houvesse feito a viagem. Ao recorrer
da decisão, teve seu recurso negado pela 2ª Turma do TRT de Mato Grosso, que
manteve a decisão dada pelo juiz da primeira instância. “A autora vem a juízo
afirmando que foi demitida sem justa causa enquanto se encontrava gestante. Por
alterar a verdade dos fatos, incorreu em litigância de má-fé, de modo que
mantenho a irrepreensível decisão que a condenou ao pagamento da multa”,
decidiu o relator do caso, desembargador Osmair Couto, acompanhado por
unanimidade pela Turma.
Alegações
No processo, a babá afirmou que foi admitida em setembro de
2015 e, um ano depois, foi surpreendida com agressões verbais no ambiente de
trabalho e demitida por Justa Causa. Segundo ela, os problemas de
relacionamento com a chefe começaram após apresentar o atestado médico sobre
seus problemas com a gravidez. Ao argumentar que tinha estabilidade
gestacional, pediu a nulidade da demissão.
A empregadora se defendeu sustentando que, apesar do
atestado médico, a babá viajou para o Rio de Janeiro sem sua permissão e não
voltou ao trabalho mesmo após ter sido solicitada. No processo, também foram
anexadas uma conversa por WhatsApp em que deixava claro que a empregada não
poderia se ausentar do trabalho naquele período.
Conforme destacou o juiz Ediandro Martins, ainda na
primeira instância, a babá incorreu em pelo menos 3 práticas previstas no
artigo 482 da CLT que justificam a demissão por justa causa: ato de mau
procedimento, por falsificar informações; ato de desídia, por não comparecer ao
labor; e ato de insubordinação, já que não foi autorizada a se ausentar do
trabalho.
Estabilidade da grávida
A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a
partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência
ou determinado. Contudo, essa estabilidade não é total, já que a gestante
poderá ser dispensada por justa causa se vier a cometer falta grave.
Fonte:www.csjt.jus.br
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