Babá que apresentou atestado e postou
fotos viajando é condenada na Justiça do Trabalho

Ela apresentou à sua empregadora atestado médico informando
que estava com sangramentos e muito debilitada. Alguns dias depois, todavia,
divulgou na internet fotos em que comprovavam seu excelente estado de saúde,
acompanhadas das hashtags: "#ferias", "#rj", "#perguntaseeutobem" e "#tobemdemais". Os compartilhamentos
chegaram à sua empregadora, que logo a demitiu por Justa Causa quando ela
retornou ao trabalho.
Inconformada com atitude, a babá procurou a Justiça para
reverter a decisão. Entretanto, as fotos e conversas anexadas nos autos foram
suficientes para o juiz da 7ª Vara Trabalhista de Cuiabá, Ediandro Martins, concluísse
que ela havia mentido para fazer uma viagem não autorizada pela empregadora.
Não só foi mantida a demissão por justa causa como ela ainda acabou condenada a
pagar multa por litigância de má-fé.
A empregada negou que houvesse feito a viagem. Ao recorrer
da decisão, teve seu recurso negado pela 2ª Turma do TRT de Mato Grosso, que
manteve a decisão dada pelo juiz da primeira instância. “A autora vem a juízo
afirmando que foi demitida sem justa causa enquanto se encontrava gestante. Por
alterar a verdade dos fatos, incorreu em litigância de má-fé, de modo que
mantenho a irrepreensível decisão que a condenou ao pagamento da multa”,
decidiu o relator do caso, desembargador Osmair Couto, acompanhado por
unanimidade pela Turma.
Alegações
No processo, a babá afirmou que foi admitida em setembro de
2015 e, um ano depois, foi surpreendida com agressões verbais no ambiente de
trabalho e demitida por Justa Causa. Segundo ela, os problemas de
relacionamento com a chefe começaram após apresentar o atestado médico sobre
seus problemas com a gravidez. Ao argumentar que tinha estabilidade
gestacional, pediu a nulidade da demissão.
A empregadora se defendeu sustentando que, apesar do
atestado médico, a babá viajou para o Rio de Janeiro sem sua permissão e não
voltou ao trabalho mesmo após ter sido solicitada. No processo, também foram
anexadas uma conversa por WhatsApp em que deixava claro que a empregada não
poderia se ausentar do trabalho naquele período.
Conforme destacou o juiz Ediandro Martins, ainda na
primeira instância, a babá incorreu em pelo menos 3 práticas previstas no
artigo 482 da CLT que justificam a demissão por justa causa: ato de mau
procedimento, por falsificar informações; ato de desídia, por não comparecer ao
labor; e ato de insubordinação, já que não foi autorizada a se ausentar do
trabalho.
Estabilidade da grávida
A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a
partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência
ou determinado. Contudo, essa estabilidade não é total, já que a gestante
poderá ser dispensada por justa causa se vier a cometer falta grave.
Fonte:www.csjt.jus.br
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