Mantida
condenação do Estado do RN por irregularidades no prédio da Secretaria de Saúde
O Tribunal
Regional do Trabalho manteve integralmente a sentença condenatória que obriga o
Estado do RN a corrigir irregularidades estruturais e ambientais no prédio da
Secretaria Estadual de Saúde (Sesap), além de fixar indenização de R$ 2 milhões
por dano moral coletivo e multa de R$ 750 mil por descumprimento da decisão
liminar. A decisão é resultado de processo movido pelo Ministério Público do
Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).
Até quando o
Estado vai protelar as providências efetivas para sanar as graves falhas da
edificação, inclusive com risco de incêndio, como o ocorrido em 2011?,
questiona a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação.
Ela alerta que o descaso com a saúde e segurança no ambiente de trabalho é
reiterado, como comprova incêndio recente no prédio de outras duas secretarias
estaduais, conforme noticiado na imprensa local.
Com decisão
liminar desde 2014 exigindo medidas urgentes, sob pena de interdição do prédio
da Sesap, o Estado continua alegando entraves burocráticos e orçamentários para
implementá-las, mesmo após a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Natal, assinada
pelo juiz Luciano Athayde Chaves, ter estabelecido multa de R$ 750 mil devido
ao desrespeito à liminar.
Inconformado com a
condenação, o Estado interpôs recurso, que foi negado pela Primeira Turma do
TRT/RN, cujo acórdão manteve integralmente e por unanimidade as determinações
da sentença. Segundo ressalta, a situação deveria ter sido enfrentada pelo
Estado do RN de forma direta e eficaz, não podendo servir de escudo o fato de
que inexiste dotação orçamentária para a realização das obras inadiáveis
constatadas.
Além disso, foi
reforçado o entendimento da sentença, que considerou que a mera abertura de
processo administrativo, no ano de 2015, destinado a promover as adequações do
edifício não afasta, por si só, a situação de inércia do Estado, já que, até o
momento, pouco ou nada foi feito para mitigar a situação periclitante
encontrada naquele ambiente de trabalho.
Para o
desembargador relator do acórdão, Ricardo Luís Espíndola Borges, é inegável que
os problemas no prédio da SESAP/RN, alguns de natureza induvidosamente graves,
demandam há vários anos soluções urgentes pelo Estado do RN, sob pena de
continuarem colocando em risco a vida, a saúde e segurança de todos os
cidadãos, trabalhadores ou não, que lá frequentam.
No recurso, o
Estado ainda pediu dilatação do prazo dado na sentença, alegando que o
cronograma de execução das obras é estimado em 540 dias e o prazo máximo era de
180 dias. O pedido foi recusado, pois já se passaram mais de 21 meses da
concessão da liminar sem a comprovação de seu efetivo cumprimento, salvo
trabalhos pontuais realizados pela manutenção do prédio.
Como até mesmo os
prazos da sentença foram ultrapassados, o MPT/RN pediu a execução da condenação
de primeira instância, que prevê a possibilidade de aplicação de nova multa
diária de R$ 10 mil, além da expedição de alvará para interdição do edifício,
sem prejuízo da cominação de outras medidas necessárias. Em atenção ao pedido,
o acórdão determinou a autuação e registro da execução provisória da sentença,
no sistema eletrônico do TRT/RN.
Fonte: www.csjt.jus.br
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