sábado, 18 de dezembro de 2010

Doméstica vai indenizar o patrão

EM DECISÃO NA REGIÃO DE SANTO ANDRÉ, AO CONTRÁRIO DO QUE NORMALMENTE ACONTECE, QUEM FICOU OBRIGADA A DESEMBOLSAR INDENIZAÇÃO FOI A EMPREGADA

A juiza da 4ª Vara do Trabalho de Santo André (Grande São Paulo), Eliane Aparecida da Silva Pedroso, condenou uma empregada doméstica a indenizar o ex-patrão por cobrar na Justiça pagamentos já quitados por ele.
A trabalhadora entrou com uma ação reclamando que não recebeu as verbas devidas pelo empregador na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
Alegando que exercia função de enfermeira, e não de empregada doméstica, ela cobou o pagamento de horas extras e adicional noturno.
A trabalhadora também juntou ao processo um atestado médico, que comprovava doença, o que impedira sua demissão.
para se defender das acusações, o ex-patrão entrou na justiça com um pedido de reconvenção - propôs uma ação contra a ex-empregada - no mesmo processo trabalhista.
Em sua defesa, ele sustentou que ela não possuiria a qualificação profissional que alegou (de enfermeira), que não havia feito horas extras, que as verbas rescisórias já tinham sido pagas e que o atestado médico anexado ao processo teria sido alterado.
Tendo em vista a contradição das datas, e a grosseira rasura.
A juíza, também considerou que ela havia sido contratada como empregada doméstica e não tinha direito a horas extras, horas noturnas reduzidas, adicional noturno e reflexos.
A magistrada decidiu que na ação a doméstica "pleiteou dívida já paga" , sendo "cabivel a sanção do novo código Civil".
Em sua decisão, a juíza condenou a trabalhadora a pagar R$ 1.675 ao ex-patrão, o dobro do valor das verbas rescisórias já recebidas.
A sentença ainda determinou que a ex-empregada doméstica pague multa d 1% do valor da causa, que é de R$12.352,27, por litigancia de má fé.

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