Banco deverá indenizar bancário que
transportava valores.
O Banco Bradesco S.A deverá indenizar um
ex-empregado por tê-lo exposto a situação de risco ao utilizá-lo como
transportador de valores para a instituição. A decisão, da Sétima Turma do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), reformou entendimento da Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA), que havia negado
o pedido do trabalhador. Agora, o bancário deverá receber
indenização de aproximadamente R$40 mil.
Admitido em 1985 como escriturário do
banco, o trabalhador afirmou que realizava transporte de numerários entre as
agências utilizando o próprio veículo, e que isso lhe causava grande apreensão
e medo. A indenização, segundo ele, seria devida pela ocorrência de fato ilícito,
pois o transporte de valores não estava incluído entre as atribuições de
bancário.
Tanto a sentença de primeiro grau quanto o acórdão do Tribunal Regional
do Trabalho da 5ª Região (BA) rejeitaram a caracterização de dano moral por
risco. Para o Regional, hoje em dia "todos estão sujeitos à ação de
bandidos" em razão da insuficiência do sistema de segurança pública. Dessa
forma, o Bradesco não poderia ser responsabilizado pelo dano moral e pela
consequente indenização.
O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso de revista do bancário
ao TST, disse que não reconhecer o dano moral significaria violar o artigo 3º
da Lei 7.102/83, que fixa as normas de segurança banacária, uma vez que o
transporte não foi realizado por empresa especializada nem por profissional
específico. Para o ministro, afora o risco à vida, o dano moral restou
configurado pelo sofrimento psíquico decorrente de exposição a perigo real de
assalto.
Em sessão bastante discutida, a Turma procurou chegar a um valor razoável para
a indenização. O montante, que inicialmente seria o resultado da multiplicação
do número de meses trabalhados pelo valor de da última remuneração do bancário,
acabou fixado em 40% da remuneração, devidamente atualizada, durante todo o
período trabalhado. O relator explicou que o valor representa o percentual médio
que um vigilante receberia para tal função, de 30% sobre o piso da categoria,
com a elevação necessária a 40%, tendo em vista capacidade financeira do banco
e o dano sofrido pelo trabalhador.
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