Vendedora
demitida após acusar chefe ganha indenização
Demitida um dia após acusar um gerente por comentários
desrespeitosos e de conotação sexual e vítima de humilhação devido a acusação
infundada de furto pela empresa, uma vendedora deve receber R$ 33 mil de
indenização por dano moral — R$ 25 mil por assédio sexual e R$ 8 mil por
assédio moral.
De acordo com as testemunhas do processo, após o
desaparecimento de R$ 2 mil, os vendedores da loja, incluindo a autora da ação,
foram obrigados a ficar sentados no chão, de pernas cruzadas e em fila. O
supervisor teria dito que aquela "era a posição de presidiário, de quem é
bandido". Os empregados foram obrigados a pagar os R$ 2 mil com o dinheiro
destinado ao lanche.
O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso
na 2ª Turma do TST, destacou que as alegações apresentadas pela empresa no
Recurso de Revista não configuravam divergência jurisprudencial, pois não
abordavam a mesma "premissa fática" transcrita na decisão do TRT
(Súmula 296 do TST). Por isso, a Turma não conheceu, por unanimidade, do
recurso da empresa quanto ao tema e não analisou o mérito da questão. Dessa maneira,
manteve a condenação da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
A vendedora foi admitida em dezembro de 2004 e
dispensada em fevereiro de 2006, após acusar o gerente de assédio sexual. De
acordo com a ex-empregada, ele usava palavras chulas, fazia comentários sobre o
corpo das vendedoras, pedia para que elas usassem decotes para chamar a atenção
dos clientes e as convidava para tomar cafezinho fora da loja, entre outras
atitudes consideradas constrangedoras.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve
a sentença da Vara do Trabalho. Para o TRT, a dispensa da vendedora após
denunciar o gerente evidencia que ela foi vítima "de assédio sexual por
intimidação no ambiente de trabalho, com ofensa à sua honra, dignidade e
intimidade".
Nenhum comentário:
Postar um comentário