Restabelecida justa causa de operário da Vale que apresentou diploma falso
A Oitava Turma do Tribunal
Superior do Trabalho reconheceu o direito da Vale S.A. de
dispensar por justa causa um empregado mesmo estando afastado do trabalho e
recebendo auxílio-doença. A improbidade do trabalhador foi apurada em auditoria interna realizada pela
empresa, que apurou que ele havia apresentado diploma falso de curso de
mecânica de manutenção de máquinas do Senai, pré-requisito fundamental para o
ingresso na função de mecânico na empresa.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do
Trabalho da 16ª Região (MA) havia mantido a sentença que declarou nula a
dispensa do empregado, determinando sua reintegração, por entender ser inviável
a rescisão durante a percepção do auxílio-doença, ainda que por justo
motivo.
A empresa recorreu ao TST sustentando a
legitimidade da dispensa justificada e conseguiu reverter a decisão. O relator
do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afirmou que o artigo 476 da CLT autoriza o
empregador a dispensar o empregado em período de percepção do auxílio-doença no
caso de demissão
justificada.
Segundo o relator, a
improbidade cometida pelo empregado ficou devidamente demonstrada e comprometeu
o "elemento de fidúcia, essencial à continuidade da relação empregatícia", o
que legitima a sua demissão imediata por justa causa. A decisão foi por unanimidade.
Fonte: www.tst.jus.br
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