Decisão mantém indenização a
gerente que perdeu comissão usufruída por mais de 10 anos
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho
manteve por maioria a condenação imposta ao Banco do Brasil pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), de pagar R$ 40 mil por danos
morais pela retirada da função comissionada de um empregado concursado exercida
por mais de 10 anos.
O caso ocorreu em 2012 quando
o gerente perdeu o cargo sob a alegação de não ter mantido o padrão adequado à
agência. Com a mudança, o trabalhador afirmou que teve uma perda salarial de
quase 50% do total de seus vencimentos. Na reclamação trabalhista, ele disse
que o descomissionamento foi injusto e que o rebaixamento de cargo o teria
deixado humilhado.
Após avaliar as normas
internas do Banco do Brasil, o juiz entendeu que não houve "justo
motivo" para o descomissionamento, e determinou o retorno do funcionário
ao cargo de gerente, assim como o pagamento de R$ 40 mil a título de danos
morais.
Em recurso ordinário, o Banco
do Brasil defendeu que o cargo de gerente geral é tão importante para a
instituição que apenas um ciclo de avaliação negativa já é a suficiente para
retirada do cargo. Segundo a defesa, um gerente geral deve se manter sempre
atualizado diante de um mercado hiperdinâmico e tecnológico.
Os desembargadores do TRT15
consideraram que, de fato, as normas internas do banco permitiam a retirada da
função. No entanto, por respeito ao direito do trabalhador à estabilidade
financeira e conforme entendimento da Súmula
372 do Tribunal Superior do Trabalho, deveria ser mantido nos
vencimentos do trabalhador o benefício pecuniário que percebia em razão do
exercício de cargo em comissão. Em decorrência desse fato, o Regional manteve a
indenização por danos morais.
O desembargador convocado
para o TST, Cláudio Couce, relator do recurso do banco, desconsiderou a
alegação de violação ao artigo 927 do Código Civil,
que trata da obrigação de indenizar quando houver ato ilícito. O relator
reiterou a posição do TRT15 de que o ato ilícito não está na perda do cargo em
comissão, mas na redução nos vencimentos. A decisão foi por maioria, vencido o
ministro Renato de Lacerda Paiva.
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