Universidade
é condenada a pagar 3,5 milhões por ter demitido 91 profissionais
Durante audiência de conciliação na 2ª
Vara do Trabalho de Cuiabá entre a Unirondon e o Sindicato dos Trabalhadores em
Estabelecimento de Ensino de Mato Grosso, ficou acertado o pagamento de 3,5
milhões para 91 professores e auxiliares administrativos. Os valores, fruto de
Ação Civil Pública proposta pelo sindicato da categoria, já começaram a ser
liberados e incluem indenizações por dano material, moral e custas judiciais.
O acordo, realizado em outubro deste
ano, determina o pagamento dos valores em quatro parcelas e ainda o pagamento
de multa de 30% em caso de atraso.
Os profissionais trabalharam na empresa
até o início do segundo semestre de 2012 quando foram demitidos sem justa
causa. Conforme o sindicato da categoria, na época os profissionais foram surpreendidos
com a demissão já que eles haviam sido informados pela diretoria da instituição
que todos os empregos estavam garantidos, apesar da empresa estar passando por
alterações em sua estrutura jurídica.
Tranquilos com a informação dada pelos
empregadores, nenhum professor ou auxiliar administrativo se preocupou em
procurar emprego. Dentre os demitidos, haviam profissionais que trabalhavam na
empresa há mais de 10 anos e uma, inclusive, estava grávida de sete meses.
O sindicato ressaltou que, como as demissões
se deram após o início do semestre letivo, nenhum dos demitidos tinha a
perspectiva de conseguir novo emprego, já que as contratações desses
profissionais são feitas, em regra, no início do semestre, para a formação dos
quadros de professores.
O sindicato relatou ainda que foi
realizada uma demissão coletiva sem justa causa, sem discussão com a entidade
sindical da categoria, ferindo assim os valores sociais do trabalho. “Os 91
trabalhadores demitidos foram simplesmente tratados como peças descartáveis e
desprovidos de valores, especialmente humanos e sociais”.
A empresa, por sua vez, argumentou que
não se tratou de demissão em massa já que, além do seu poder diretivo que a
permite demitir, ainda realizou a contratação de outros profissionais. A empresa
sustentou também a ausência de proibição para a dispensa coletiva e que as
demissões ocorreram pela necessidade de se adequar ao mercado e se reequilibrar
financeiramente.
Nos depoimentos, os professores
afirmaram que a empresa condicionou à manutenção do emprego a várias alterações
lesivas nos contratos, com condições inferiores ao que estavam sendo
praticados, e redução substantiva nos salários.
Ao analisar o caso, o juiz Edemar
Ribeiro, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, considerou que os
trabalhadores foram deixados “à mercê do exercício absolutamente abusivo do
poder potestativo, invocado em sede defensiva para tentar imprimir uma aparência
de legalidade à conduta implementada”.
Conforme o magistrado, a empresa não
cumpriu o dever de guardar a boa-fé e observar os limites sociais do contrato.
Conforme a decisão, a empresa agiu com abuso de direito. “Deixou os
trabalhadores numa encruzilhada onde somente havia dois caminhos, ambos
traçados por conduta viciada pelo abuso de direito: ou aceitavam as condições
ilegalmente impostas ou seriam demitidos”.
A empresa foi condenada ao pagamento da remuneração
integral de todos os demitidos no período compreendido entre a data de rescisão
contratual e o dia anterior ao início do primeiro semestre letivo de 2013. Além
da indenização material, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização
por danos morais.
Fonte: www.csjt.jus.br
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