terça-feira, 30 de setembro de 2014



Patrão terá de indenizar por agredir empregado com cintadas em público

Testemunhas contaram à Justiça que a atitude foi repentina, mas o acusado, sócio do hotel, disse que a situação — uma discussão com os ânimos exaltados — foi iniciada pelo ex-empregado, que o provocara com ofensas relacionadas ao andamento financeiro e comercial do hotel.

Após ação movida pelo agredido na Justiça, pedindo indenização por danos morais, o sócio alegou falta de elementos para caracterizar o dano, pois teria agido em legítima defesa, defendendo-se das agressões verbais feitas pelo autor. E pediu a diminuição da indenização, caso fosse condenado.

Mas a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense manteve decisão da comarca de Balneário Camboriú, que condenou o sócio de hotel ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Denise Volpato, as testemunhas foram categóricas ao afirmar que a agressão partiu do requerido, que teria golpeado o autor nas costas sem que houvesse discussão prévia entre ambos. Ela considerou evidente que o ataque chamou a atenção das pessoas que frequentavam o estabelecimento, em abalo à honra e imagem do autor.

"Conclui-se que o valor da indenização arbitrado [...] em R$ 10 mil é razoável e proporcional ao perfil das partes e ao dano experimentado pelo autor, guardando em si o caráter inibidor e pedagógico essencial à medida", completou. A decisão foi unânime.

Fonte: www.conjur.com.br

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