NET indenizará dependente químico por dispensa discriminatória
A demissão discriminatória de um empregado na
condição de dependente químico levou a NET Serviços
de Comunicação S. A. a ser condenada ao pagamento de
indenização por dano moral no valor correspondente a 50 salários mínimos,
pedido pelo trabalhador. A empresa tentou trazer o caso à discussão no Tribunal
Superior do Trabalho, mas a Oitava Turma negou provimento ao seu agravo de
instrumento.
A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 9ª Região (PR), ao reformar a sentença da 7ª Vara do Trabalho de
Londrina que havia indeferido a indenização ao empregado.
Segundo o relator do agravo ao TST, ministro
Márcio Eurico Vitral Amaro, o Regional concluiu que a empresa
não comprovou sua defesa de que a dispensa, ocorrida 15 dias após o retorno do
empregado de uma clínica de reabilitação, decorreu de baixa
produtividade. Por isso, presumiu que se tratou de dispensa discriminatória,
"motivada por situação de estigma ou preconceito", ante a constatação
da sua condição de dependente químico.
O relator esclareceu que a decisão do TRT-PR está
em conformidade com o os artigos 818 da CLT
e 333, inciso I, do Código de Processo Civil, não merecendo
reforma. Seu voto foi seguido por unanimidade.
Fonte: www.tst.jus.br
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