Diarista que trabalhou por 12 anos na mesma casa tem vínculo de emprego
reconhecido
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo
empregatício de uma diarista que durante 12 anos fez faxina três vezes por
semana numa residência em Niterói (RJ). Segundo a decisão, ela deve ser
enquadrada como empregada doméstica, profissão regulamentada na Lei 5.859/72. O
relator do recurso da trabalhadora, desembargador convocado Arnaldo Boson Paes,
também determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, para que
sejam julgados os demais pedidos decorrentes da relação de emprego.
A diarista trabalhou na residência de abril de 2000 a março de 2012, sem
carteira de trabalho assinada. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Niterói julgou
o pedido de vínculo de emprego improcedente, entendendo que não ficou
configurada a prestação de serviço contínuo. A sentença foi mantida pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
TST
O relator do recurso da trabalhadora ao TST assinalou que o artigo 1º da
Lei 5.859/72 define o empregado doméstico como o profissional que presta
serviço no âmbito residencial de forma contínua, sem finalidade lucrativa, a
fim de suprir necessidades domésticas permanentes. "Não há como enquadrar
como simples diarista uma pessoa que realiza atividades domésticas durante mais
de uma década em uma residência", afirmou, citando precedente da Subseção
1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST que, em situação
semelhante, reconheceu o vínculo.
O desembargador lembrou ainda que a SDI-1 também tem firmado o
entendimento de que a natureza intermitente da prestação de serviços habituais
não impede a caracterização da não eventualidade. "Em que pese esta
jurisprudência referir-se a trabalho em ambiente comercial e não doméstico, o
cerne é que a natureza intermitente da prestação de serviços não obsta o
reconhecimento da continuidade, sobretudo considerando os serviços prestados
por 12 anos", concluiu.
A decisão foi unanime.
Fonte: www.tst.jus.br
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