Diarista que trabalhou 11 anos na mesma casa tem vínculo de emprego
reconhecido
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de empregada doméstica a uma trabalhadora fluminense que prestou serviços unicamente para uma mesma empregadora por três vezes na semana durante onze anos.
A relação de emprego aconteceu no período de 2000 a 2011 e já tinha sido
reconhecida na primeira instância. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região (RJ) considerou que o fato de o trabalho ser prestado somente três
vezes por semana retiraria da prestação de serviços o requisito da
continuidade.
A relatora do recurso da trabalhadora ao TST, ministra Maria de Assis
Calsing, esclareceu que a caracterização da relação de emprego como doméstica
está condicionada à presença concomitante dos elementos de pessoalidade,
onerosidade, subordinação jurídica e continuidade, juntamente com a finalidade
não lucrativa dos serviços prestados a pessoa ou família, conforme preceituam
os artigos 3º da CLT e
1º da Lei
5.859/72, que trata da profissão de empregado doméstico. "Ocorre que,
no caso, há elementos fáticos que demonstram não apenas a continuidade, pois o
trabalho foi prestado por longos onze anos, bem como que a profissional
trabalhava exclusivamente para a mesma pessoa", afirmou.
Outro aspecto ressaltado pela relatora foi o fato de que a trabalhadora
havia recebido décimo-terceiros salários, "garantia deferida aos
empregados mensalistas, com vínculo".
Fonte: www.tst.jus.br
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