Santander e MPT assinam acordo para cumprimento de
jornadas de trabalho e intervalos
O Banco Santander (Brasil) S.A. e o Ministério Público
do Trabalho (MPT) assinaram acordo, no Tribunal Superior do Trabalho, na
quarta-feira (21), em que a instituição bancária se comprometeu a respeitar o
intervalo intrajornada de descanso dos seus empregados e a não prorrogar a
jornada de trabalho deles além do limite legal. O Santander ainda pagará R$ 5
milhões, até 18/12/2015, a título de indenização por lesão a direitos difusos.
A assinatura ocorreu em audiência de conciliação
requerida pelo banco, após ele ter apresentado recurso ao TST contra decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que o condenou, em ação
civil pública movida pelo MPT, a pagar R$ 10 milhões como indenização por danos
morais coletivos.
Para o Regional, a instituição bancária prorrogava
constantemente a jornada de serviço dos empregados por mais de duas horas, em
afronta ao artigo 225 da CLT;
não concedia o intervalo intrajornada mínimo de 60 minutos a quem ultrapassava
seis horas de trabalho diário (artigo 71 da CLT); e
burlava o sistema de registro de ponto para encobrir as irregularidades. O TRT
considerou no julgamento as condenações judiciais impostas ao Santander e os
autos de infração recebidos por ele, em diversos estados, sobre essas
ilicitudes.
Obrigações
Conforme o acordo, redigido pelo relator do processo
no TST, desembargador convocado Francisco Rossal de Araújo, o banco respeitará
o limite de seis horas diárias e de 30 horas semanais de trabalho, bem como a
prorrogação da jornada em no máximo duas horas por dia, ressalvados os horários
dos empregados investidos em cargos de gestão (artigo 224, parágrafo segundo,
da CLT)
e as hipóteses listadas no artigo 61 da CLT.
O Santander obrigou-se também a conceder o intervalo
de 15 minutos aos empregados expostos à jornada diária de trabalho de seis
horas e de, no mínimo, 60 minutos a quem presta serviços por 8 horas, em
conformidade com os artigos 71 e 224, parágrafo primeiro, da CLT.
O descumprimento do intervalo de descanso ou do limite de horas
trabalhadas por dia e semanalmente implicará ao banco multa de R$ 5 mil
referente a cada indivíduo encontrado em situação irregular. A destinação desse
valor e da indenização por lesão a direitos difusos será definida pelo
Ministério Público.
Tanto o MPT quanto o Ministério do Trabalho e Emprego
podem verificar o cumprimento das questões acordadas, e eventuais
irregularidades serão comunicadas ao Santander para providências. Caso haja as
devidas correções, as multas não ocorrerão. O banco tem até 30/01/2016 para
comprovar iniciativas eficazes relacionadas ao controle e ao respeito à jornada
dos empregados.
O acordo tem vigência imediata, abrange todo o Brasil
e extingue as ações judiciais movidas pelo Ministério Público do Trabalho
contra o Santander, com o mesmo objeto dessa ação civil pública.
Fonte: www.tst.jus.br
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