Metodista indenizará professor que foi pressionado por
diretor a compactuar com ordem ilegal
O Instituto Metodista de Ensino Superior terá de
indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, um professor de Odontologia que
sofreu tratamento discriminatório depois de se recusar a avaliar, a pedido da
direção do curso, alunos que não concluíram o curso de pós-graduação da
entidade. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho que
negou provimento a agravo da instituição de ensino.
De acordo com a reclamação do professor, que à época
era coordenador da pós-graduação, o diretor da Faculdade de Odontologia o
pressionou para que ele procedesse com a avaliação de três alunos que iniciaram
a especialização, mas não finalizaram o curso, pois foram transferidos para
outra instituição de ensino. Com a recusa do empregado, o diretor passou a
persegui-lo e a dificultar suas atividades acadêmicas na instituição, o que
culminou na dispensa imotivada do professor meses depois.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do
Campo (SP) considerou que a Metodista não contestou especificamente as
alegações do docente e, por isso, considerou legitimas as afirmações do
trabalhador. Diante das provas, como as testemunhas que confirmaram a
perseguição e do parecer do Conselho de Ética do Conselho Regional de
Odontologia de São Paulo (CRO/SP), que elogiou a postura do professor e
condenou a tentativa de fraude, o primeiro grau condenou a instituição de
ensino a reparar financeiramente o ex-empregado. A entidade recorreu ao
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), mas a sentença foi mantida.
Repercussão
No recurso ao TST, a Metodista alegou não haver provas
da existência do dano sofrido e pediu a exclusão da condenação ou a redução do
valor fixado para a indenização. O ministro Cláudio Brandão, relator,
considerou que a comprovação do dano não se fez necessário, uma vez que conduta
da instituição se mostrou lesiva por si só. Para Brandão, ficou
comprovado, segundo o processo, o dano tanto pelo desligamento do professor
pela Metodista como pela repercussão do caso em outra instituição em que
leciona.
Diante do questionamento ao valor da reparação, o
relator entendeu que a defesa não expôs devidamente os motivos pelos quais a
quantia deveria ser reduzida e, portanto, o valor deveria ser mantido.
Por unanimidade, a Sétima Turma resolveu manter a
decisão do TRT que condenou a Metodista por danos morais.
Fonte: www.tst.jus.br
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