Faltas justificadas impedem auxiliar de farmácia de receber participação
nos lucros e resultados
Por exceder o número de faltas estabelecidas em acordo coletivo, uma
auxiliar de farmácia da Raia Drogasil S.A. não receberá a parcela relativa à
participação nos lucros e resultados (PLR) da empresa. A norma coletiva prevê
percentuais de redução de até 100% no pagamento de PLR aos empregados com mais
de dez faltas, justificadas ou não, em um ano.
O argumento da trabalhadora, ao recorrer ao Tribunal Superior do
Trabalho, foi o de que as faltas eram justificadas, mas isso não conseguiu
mudar o resultado da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(TRT-SP), que negou o pedido anteriormente. Ela sustentou que a norma coletiva,
ao condicionar a concessão da verba à inocorrência de faltas, mesmo que
justificadas, "gera um conflito com a previsão legal, uma vez que a
própria legislação permite o abono da falta, com o recebimento de
salários".
Ao julgar o caso, a Segunda Turma do TST não conheceu do recurso de
quanto a esse tema específico. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva,
considerou que não havia possibilidade de examinar o mérito da questão, uma vez
que, conforme o Tribunal Regional, o acordo coletivo que instituiu e
regulamentou a PLR condicionou seu pagamento ao cumprimento de metas de vendas,
adotando percentuais de redução na distribuição dos resultados aos empregados
com faltas justificadas ou não, até o percentual de 100% aos empregados com
mais de dez faltas no período de um ano, como no caso da auxiliar. Dentro desse
contexto fático, portanto, a decisão está de acordo com o artigo 7º, inciso
XXVI, da Constituição
da República, que confere validade aos acordos e convenções coletivas.
Fonte: www.tst.jus.br.
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